Paraíba

AGRICULTURA FAMILIAR

MPs e Defensorias recomendam que compras públicas do governo federal e estadual na PB adquiram produtos da agricultura familiar

Instituições devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos para aquisição de alimentos da agricultura familiar e da pesca

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Foto: Bianca Tozato | ISA

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público da Paraíba (MP/PB), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiram uma recomendação conjunta para que as instituições de ensino e órgãos públicos da Paraíba priorizem a aquisição de produtos de agricultores familiares e pescadores artesanais em suas compras de alimentos.

Conforme a recomendação, que começou a ser enviada nesta segunda-feira (30), as instituições devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos para aquisição de alimentos da agricultura familiar e da pesca artesanal.

A medida cumpre o percentual estabelecido pela Lei nº 14.628/2023, que retomou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal, fortalece a economia local, incentiva a produção sustentável e insere alimentação de qualidade nos cardápios das instituições recomendadas. 

A recomendação foi enviada para Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e Instituto Federal da Paraíba (IFPB), Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), Comando do 1° Grupamento de Engenharia (Grupamento General Lyra Tavares), 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, 16º Regimento de Cavalaria Motorizado, Distrito Sanitário Especial Indígena Potiguara (DSEI Potiguara), Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH/PB), Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência e Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad), para aplicação em todas as suas unidades.

Com o objetivo de assegurar uma abordagem eficaz e transparente na aquisição de produtos, os MPs e as Defensorias alertam para a necessidade de desenvolver editais de chamadas públicas que ofereçam informações abrangentes e compreensíveis aos fornecedores, em particular aos agricultores familiares e pescadores artesanais. Esses documentos, chamados de ‘editais de chamadas públicas’, devem dizer exatamente que produtos são necessários, quanto deles é preciso, quando entregá-los (seja todos os dias, toda semana, ou em outros momentos), e onde levá-los. Conforme a recomendação, essas informações precisam ser fáceis de entender para que todos possam participar e vender seus produtos.

Além disso, as instituições que receberam a recomendação devem dar ampla divulgação aos editais de compra, através dos diversos meios possíveis de comunicação, como murais em locais públicos, sites na internet, redes sociais, rádios comunitárias, carros de som e feiras, por exemplo. Os editais devem ser disponibilizados, inclusive, no site da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), que disponibiliza página na internet onde é possível buscar editais de chamada pública por município e por escolas estaduais e municipais. O endereço eletrônico da página é: http://www3.emater.pb.gov.br/intranet/sge/principal.php?tipo=busca

Contratos com empresas – Nos casos em que as instituições já possuam contratos de terceirização em vigor para o fornecimento das refeições, a recomendação orienta que os contratantes sejam notificados para informar sobre o interesse de firmar aditivo que atenda às providências sugeridas.

Medida cumpre o percentual estabelecido pela Lei nº 14.628/2023, que retomou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal

Caso não haja interesse por parte das empresas contratadas, a recomendação é que as instituições se abstenham de renovar esses contratos e iniciem, imediatamente, novos procedimentos licitatórios em conformidade com as medidas recomendadas.

Cardápios regionalizados - As instituições devem criar cardápios regionalizados que levem em conta o que é produzido localmente, principalmente pelos agricultores familiares e pescadores artesanais. Também é importante considerar quando cada alimento está na sua melhor época, para que o cardápio possa mudar ao longo do ano. Dessa forma, será possível comprar esses produtos quando eles estão frescos e disponíveis na região, apoiando assim a agricultura familiar e a pesca artesanal local.

A recomendação ressalta que as instituições devem assegurar que as pessoas que estudam, estão sob custódia ou estão internadas em hospitais estaduais recebam alimentos saudáveis. Isso significa oferecer uma variedade de alimentos seguros que respeitem as tradições alimentares locais e contribuam para o crescimento e desenvolvimento de todos, inclusive daqueles que têm necessidades especiais. A preferência deve ser dada a alimentos produzidos de maneira sustentável.

Entregas e pagamento – As instituições devem criar cronogramas que mostrem quando os agricultores e pescadores vão entregar seus produtos. Esses planos devem ser parte dos contratos feitos com esses grupos e devem levar em conta quanto agricultores e pescadores esperam produzir e quando será a melhor época para colher ou pescar, de acordo com o que a Empaer e a Secretaria Executiva da Pesca indicarem. Quem contrata deve seguir rigorosamente esse plano, mês a mês, porque ele está relacionado à capacidade de produção dos agricultores.

A recomendação indica também que as instituições devem cumprir prazos rigorosos para pagar aos agricultores familiares e pescadores artesanais que fornecem alimentos para o programa. O pagamento deve ser efetuado no máximo um mês após a entrega dos produtos, porque a produção desses itens muitas vezes exige que as famílias se endividem e dependam desse pagamento para seu sustento. Além disso, as instituições devem se certificar de que até o primeiro dia útil de cada mês já estejam encaminhados os documentos necessários para emitir notas fiscais e permitir o transporte das mercadorias a serem adquiridas ao longo do mês. Isso evita que haja circulação de produtos sem a devida documentação fiscal.

Ainda conforme a recomendação, é imperativo assegurar total transparência no processo de divulgação, contratação e monitoramento da aquisição de alimentos, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 14.628/2023 e na Lei Estadual da Paraíba n° 12.600/23.

Promoção integrada– O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza esclarece que a recomendação se baseia em duas leis, uma em âmbito federal e outra estadual, ambas promulgadas em 2023. “O objetivo dessas normas é que a administração pública atue de forma intersetorial e os agentes públicos dos vários órgãos recomendados assumam o papel de agentes que promovem a agricultura familiar e a pesca artesanal, ao inserir nos seus cardápios alimentos de qualidade produzidos por esses segmentos da população. Isso permite o escoamento da produção dos pescadores e agricultores, gera renda, qualidade de vida e segurança alimentar”, explica Godoy.

Construção coletiva – Em um movimento de abertura, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas receberam contribuições de agricultores e pescadores para construir a recomendação. As medidas foram elaboradas em reuniões com entidades que representam a agricultura familiar e a pesca artesanal, como a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares da Paraíba (Fetag-PB), Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST,) Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Colônia de Pescadores, além da Empaer e representantes das próprias universidades e instituições que receberam a recomendação. “Discutimos com os beneficiários como o poder de recomendação deveria ser mais bem utilizado e isso permite que a gente encontre realmente a raiz dos problemas e busque soluções construídas com os agricultores e pescadores e não para eles”, explicou José Godoy.

O defensor público da União Edson Andrade falou sobre a expectativa da DPU em relação aos resultados da recomendação conjunta. “A expectativa da Defensoria Pública é que o acatamento das recomendações expedidas contribua para o desenvolvimento econômico e social da agricultura familiar e da pesca artesanal no nosso estado, bem como incentive a produção e o consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis”, afirmou

Para o assessor técnico da Secretaria da Agricultura Familiar e Agrícola da Fetag-PB, Ivanildo Pereira Dantas, a recomendação de adoção do PAA nas compras públicas vai contribuir para que a agricultura familiar produza mais e cresça em qualidade. “Haverá mais interesse das instituições de assessoramento técnico e da pesquisa na busca de alternativas de novas técnicas para o aumento dessa produção”, prevê o assessor. “Também haverá mais possibilidade de nossos agricultores acessarem as linhas de créditos do Pronaf Agroecologia, Pronaf Semiárido e outros. Um outro viés será um interesse maior de nossas organizações sindicais em focar na implantação de estratégias de organização da produção e comercialização dos produtos da agricultura familiar na valorização do cooperativismo”, afirmou Dantas.

Lei federal - A Lei nº 14.628/2023 estabelece que, durante o ano fiscal, pelo menos 30% dos recursos alocados para a compra de alimentos pelos órgãos governamentais, empresas estatais e instituições relacionadas à administração pública federal devem ser direcionados, sempre que viável, para adquirir produtos provenientes de agricultores familiares e suas associações. Isso deve ser feito através de uma modalidade específica de aquisição, conforme as regras estabelecidas no regulamento.

Lei estadual - Na Paraíba, a Lei nº 12.600/23 estabelece, em seu artigo 16, que o Poder Executivo estadual, ao destinar recursos para compras de alimentos, tanto diretas quanto indiretas, deve assegurar que, no mínimo, 30% desses recursos sejam direcionados à aquisição de alimentos provenientes de agricultores familiares, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, beneficiários da reforma agrária, agricultura urbana ou suas respectivas organizações econômicas e sociais.


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Edição: Cida Alves