Paraíba

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Propaganda eleitoral começa a partir desta sexta-feira (16)

Nos conteúdos divulgados, é obrigatório o aviso de utilização de inteligência artificial; é proibido o uso de deepfake

Brasil de Fato PB | João Pessoa |
Propaganda eleitoral para as eleições municipais começa nesta sexta (16). - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

A partir desta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais de 2024, que irão ocorrer em 6 de outubro, está liberada. Já o período de veiculação do horário eleitoral gratuito na TV e rádio inicia no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro (1º turno). Entre as novidades deste ano estão a proibição de deepfakes  - fotos e/ou vídeos alteradas com o rosto ou vozes de pessoas - e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial (IA) nos conteúdos divulgados. 

Conforme Resolução Nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aviso do uso de IA na propaganda eleitoral deve ser feita das seguintes formas, por exemplo: no início das peças ou da comunicação feitas por áudio; aviso prévio e uma marca d’água nos materiais audiovisuais; em cada página do material impresso que tiver o uso de IA.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, como também a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas podem ser feitas das 8h às 22h até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

Para a campanha nas ruas, é vedado “perturbar o sossego público”, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

Também é proibido a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

De acordo com o TSE, a propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam, conquistando, assim, o voto dos eleitores.

Nas cidades que houver necessidade de segundo turno, a votação está marcada para o dia 27 de outubro.

Saiba outras regras na Lei Nº 9.504/1997, que estabelece normas para eleições, e na Resolução Nº 23.732/2024

*Com informações da Agência Brasil e TSE.

**Matéria atualizada no dia 15 de agosto de 2024, às 09h42, para inserir a informação sobre o horário eleitoral gratuito na TV e rádio.

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Edição: Carolina Ferreira