O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) aplicou uma multa significativa ao Partage Shopping Center, em Campina Grande, em razão de um dano coletivo decorrente de um incidente que resultou na morte de uma consumidora.
O acidente ocorreu em 26 de novembro do ano passado quando a consumidora veio a óbito devido ao desprendimento de uma folha de vidro da fachada do shopping. A investigação, conduzida pelo Ministério Público com a colaboração da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, confirmou a causa da morte.
Com base nas evidências, o Ministério Público determinou que o shopping pague uma multa de R$ 1.615.944,44 por dano coletivo. Esse valor será direcionado ao Fundo Especial de Defesa do Consumidor, destinado a financiar projetos de interesse social e reparar danos causados à coletividade no âmbito do consumo.
O promotor Sócrates Agra ressaltou a importância da segurança dos consumidores. “A segurança dos consumidores deve ser prioridade absoluta. Esperamos que toda esta situação sirva como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. A aplicação da multa também reflete o princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa. Neste caso, o shopping é responsabilizado pelo acidente e suas consequências devido à falha na prestação de um serviço seguro e adequado, evidenciando a importância de manutenção preventiva e vigilância constante.”
O shopping center já foi notificado da decisão administrativa e pode recorrer à Junta Recursal do MP-Procon.
Com informações do MPPB
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Edição: Cida Alves