Paraíba

TERRITÓRIO

Moradores do Porto do Capim foram acordados, na última sexta-feira (15), por uma operação para derrubar casas que estariam em Área de Proteção Ambiental

Associação de Mulheres Garças do Sanhauá publicou uma nota explicando o impacto da operação na comunidade

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Imagem Reprodução

A Associação de Mulheres Garças do Sanhauá publicou uma nota explicando o impacto da  operação realizada pela Prefeitura de João Pessoa no território ribeirinho do porto do Capim. “Esta operação pegou moradores/as e comércio local de surpresa, causando prejuízo na rotina e deixando a população assustada”

O Major Antônio, da Polícia Militar, declarou, na ocasião, que  ação foi coordenada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de demolir residências construídas em áreas de proteção ambiental.

A ação incidiu sobre 19 residências, já desocupadas, que estariam instaladas às margens do Rio Sanhauá, em uma área de mangue. Diversas retroescavadeiras e caminhões do tipo ‘caçamba’ fizeram  a retirada dos entulhos. 

Leia a nota 

'Nesta  sexta-feira 15/03, o Território Ribeirinho do Porto do Capim foi acordado ás 05:00 da manhã, com ação de demolição de alguns imóveis que foram notificadas no dia 19 de fevereiro de 2024, com a justificativa de que "as residências e comércios estavam na faixa de preservação ambiental, onde a maioria estavam desocupadas". Casas situadas na rua Frei Vital próximo ao Trapiche e outras no Curtume.

Essa MEGA operação estava sendo realizada por, Prefeitura Municipal com:  Defesa Civil, SEINFRA, SEDURB, SEMHAB, EMLUR, SEMOB e CRAS; Presença das Polícias: Militares, Civil, Ambiental e Bombeiro; e Também contou com a presença da CAGEPA.

Com isso, Nós da Associação de Mulheres do Porto do Capim e coletivo de jovens Garças do Sanhauá, reforçamos o compromisso em defesa dos direitos desta população. 

Esta operação pegou moradores/as e comércio local de surpresa, causando prejuízo na rotina e deixando a população assustada.

Diante disso, solicitamos ao Estado, que qualquer intervenção realizada neste território tradicional sigam as diretrizes de Consulta Prévia, Livre e Informada, direito resguardado na Convenção 169 da OIT: "A consulta deve ser realizada pelos governos aos povos interessados por meio de seus representantes legítimos e mediante procedimentos adequados a cada circunstância, sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente".

Att, Associação de Mulheres Garças do Sanhauá


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Edição: Cida Alves