Paraíba

JUSTIÇA PELA TERRA

Brasil pede perdão por morte de paraibano, militante da CPT, em julgamento na Corte Interamericana

Caso levou 16 anos para ter uma conclusão judicial

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Acervo familiar

Em um julgamento histórico na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Estado brasileiro admitiu falhas e pediu perdão pela morte de Manoel Luiz da Silva, militante da Comissão Pastoral da Terra (CPT), assassinado em 1997, na Paraíba. O julgamento ocorreu em São José, na Costa Rica; representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceram a omissão de segurança e justiça no caso, que levou 16 anos para ter uma conclusão judicial.

O Estado brasileiro reconheceu a violação às garantias judiciais e à proteção judicial da vítima e seus familiares, visto que, embora o caso tenha ocorrido em 1997, o julgamento final dos dois acusados pelo assassinato somente se deu em 2013, tempo incompatível com uma duração razoável do processo”, disseram os representantes da AGU.

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Agricultor e militante da CPT, Manoel Luiz da Silva foi morto há 27 anos, a tiros, em 19 de maio de 1997, no município de São Miguel de Taipu (PB). O ataque ocorreu quando ele passava por uma estrada rural rumo a um assentamento da reforma agrária. Seguranças particulares de Alcides Vieira de Azevedo, o então proprietário da Fazenda Engenho Itaipu, foram os suspeitos do crime. Aos 40 anos, Manoel deixou a esposa Edileuza Adelino de Lima, grávida de dois meses, e o filho Manoel Adelino, de apenas 4 anos. O caso teve pouca atenção da Justiça e uma série de falhas e demoras no cumprimento de etapas atrapalharam as investigações.

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A AGU, ao reconhecer a violação das garantias judiciais e a proteção judicial da vítima e seus familiares, destacou a duração excessiva do processo judicial como incompatível com os padrões de direitos humanos.

“De fato, a perda de um ente querido, somada à espera alargada por uma resposta estatal, constitui inelutável violação da integridade psíquica e moral dos familiares do senhor Manoel Luiz da Silva. Em razão disso, o Estado brasileiro manifesta publicamente seu pedido de desculpas aos familiares”, concluiu a representante da AGU.

A Corte também julgará nesta sexta-feira (09) a denúncia de desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, outro lutador os direitos humanos, em 2002, aumentando o escrutínio sobre a resposta do Estado brasileiro aos crimes contra ativistas rurais.

“Sete anos depois, as investigações para apurar o seu desaparecimento foram arquivadas pelas autoridades do Estado, havendo forte indício de que Almir foi assassinado por um policial civil”, diz a denúncia das entidades de direitos humanos.

Ambos os casos ocorreram no estado da Paraíba e foram denunciados pela Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Dignitatis, além da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Almir Muniz, no caso do defensor de direitos humanos.

Enquanto isso, novos ataques violentos contra acampamentos da luta pela terra por todo o país ressaltam a urgente necessidade de ação contra a violência no campo. Com o processo de reforma agrária estagnado, comunidades enfrentam uma escalada de violência, com assassinatos e ameaças se tornando uma constante. A falta de segurança força famílias a abandonarem suas casas, enquanto líderes e trabalhadores permanecem em alerta constante.

O caso e o pedido de desculpas do Brasil na Corte Interamericana lançam luz sobre a contínua luta por justiça e direitos humanos no campo, destacando a necessidade de ações concretas para proteger os trabalhadores rurais e garantir o cumprimento da reforma agrária.

A Corte IDH

A Corte Interamericano de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determinar que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.


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Edição: Cida Alves