Paraíba

O ESTADO É LAICO!

Justiça da Paraíba julga inconstitucional leitura da bíblia na Câmara Municipal de Bananeiras

Assim como em Campina Grande, TJPB derrubou mais uma leitura obrigatória da Bíblia no início das sessões legislativas

Brasil de Fato PB| João Pessoa |
TJPB Declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus” na Câmara de Bananeiras (PB) - Foto: Marco Pimentel

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou mais uma inconstitucionalidade nas sessões legislativas do estado, dessa vez foi na cidade de Bananeiras (PB). O TJPB decidiu por fim a leitura de trecho da bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras, assim como declarou inconstitucional a expressão "sob a proteção de Deus". A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O relator observou no processo que a leitura viola um princípio constitucional, afronta a laicidade do Estado e promove proselitismo religioso. O MP ainda reafirmou que a leitura tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e Federal.

"A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional", pontuou.

OUTROS CASOS

O desembargador Marcos Cavalcanti já havia realizado suspensão da leitura bíblica na Câmara Municipal de Campina Grande (PB) no último dia 12 de setembro, onde, mais uma vez, afirmou a laicidade do estado. 

“Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal”, pontuou o relator. 

Saiba mais :: Leitura de texto bíblico em sessões da Câmara de Campina Grande é considerada inconstitucional pelo TJPB

Com Ascom TJPB


Apoie a comunicação popular, contribua com a Redação Paula Oliveira Adissi do Jornal Brasil de Fato PB

Dados Bancários
Banco do Brasil - Agência: 1619-5 / Conta: 61082-8
Nome: ASSOC DE COOP EDUC POP PB
Chave Pix - 40705206000131 (CNPJ)

Edição: Cida Alves