Paraíba

EM JULGAMENTO

TRE-PB revisa decisão de cassação do mandato da prefeita de Bayeux (PB)

Prefeita e vice foram acusados de “inchar” a folha de pagamento e distribuir cestas básicas nas eleições 2020

Brasil de Fato PB| João Pessoa |
Luciene Gomes é acusada por abuso de poder político e econômico durante período eleitoral - Divulgação - Redes Sociais Luciene Gomes

Nessa última quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu início ao julgamento de recurso apresentado pelos gestores de Bayeux (PB), a prefeita Luciene Gomes o vice Clecitone Falcão, o qual pede que a justiça eleitoral revise a decisão que determinou a cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos dos gestores. 

A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Prefeita e vice são acusados de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2020. Na época da decisão, o magistrado pontuou que os dois se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos durante o período eleitoral de 2020. Ele ainda acrescentou na decisão uma multa no valor de R$ 10 mil reais.

“Foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral", afirmou Rudimacy. 

DENÚNCIA DO MPE

Em março deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) através da procuradora, Acássia Suassuna, pediu também a cassação do mandato dos gestores de Bayeux. Ela reafirmou que em 2020, houve uma distribuição de benefícios por parte da Administração Pública de Bayeux e lembrou que o ato é vedado pela lei.

"Embora os recorrentes tenham anexado ao feito cadastros de pessoas que recebiam as cestas básicas (inclusive alegando que as mesmas encontravam-se em situação de vulnerabilidade social) a distribuição indiscriminada de cestas básicas (conforme assumido pelos recorrentes) baseado em uma Lei que não instituiu qualquer programa específico e diante da inexistência de Decreto Regulamentador, não pode ser
considerada lícita”, pontuou. 

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa de Luciene apontou que as contratações no período de três meses foram alicerçadas na norma e na emergência de saúde pública no período da Covid, e reafirmou que é uma necessidade de manutenção do serviço público. 

No que diz respeito as cestas básicas, a assessoria jurídica disse que todas as cestas foram entregues no período eleitoral e que não houve intenção de manipular eleitores, pois o programa assistencial estabelecia rígidos critérios para a escolha dos beneficiários.

RESULTADOS

O juiz Fábio Leandro de Alencar, relator do recurso, confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada e votou pela realização de novas eleições no município, além de determinar que seja comunicado de imediato à Câmara de Bayeux, para que o presidente do Legislativo municipal assuma o poder executivo.

Já a juíza Agamenilde Dias pediu vista para melhor análise e ficou acordado que o seu voto será apresentado na sessão do dia 27 de julho de 2023. Os demais integrantes da Corte Eleitoral decidiram esperar para também se posicionar sobre o pedido.


 

*Com informações TRE-PB e MPE-PB

 

Edição: Polyanna Gomes