Paraíba

CATEGORIA EM LUTA

Regional Nordeste I da FENAJ realiza live sobre a PEC do Diploma

Exigência do diploma foi extinta em 2009, através de decisão do STF

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Card: Reprodução

A Campanha pela PEC do Diploma volta a mobilizar a categoria dos jornalistas nordestinos nesta semana. A Vice-regional Nordeste I da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) estará realizando, na próxima quinta-feira (15), uma live em apoio à Proposta de Emenda Constitucional PEC 206/2012, que torna obrigatório o diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

A Vice-regional Nordeste I da Fenaj congrega os Sindicatos dos Estados: Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, e tem à frente o jornalista paraibano Franco Ferreira, em parceria com as entidades da região.

Também participam do evento os presidentes dos Sindicatos de Jornalistas da Paraíba (SindjorPB), Land Seixas; do Piauí, Luiz Carlos (SindjorPI); do Rio Grande do Norte, Alexandre Othon (SindjoRN); e do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita. A atividade, idealizada pelo vice-presidente Nordeste I da FENAJ, Franco Ferreira, será conduzida pela jornalista Cláudia Carvalho e terá a participação da secretária de Comunicação da CUT Paraíba, a jornalista Lúcia Figueiredo.

A categoria aguarda votação, após a PEC ter sido aprovada pelo Senado, desde 2012. A presidente da Fenaj, Samira Castro, é uma das debatedoras na live que objetiva sensibilizar profissionais, estudantes, professores e a população em geral para se integrar a essa luta de convencimento junto aos deputados federais sobre a importância do Sim à PEC do Diploma.

Dia Nacional de Luta em Defesa do Diploma

A live acontece na semana em que completam 14 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o diploma de nível superior específico em Jornalismo como critério de acesso à profissão de jornalista no Brasil. “No sábado, dia 17 de junho, recordamos a data da fatídica decisão do STF, cuja Câmara dos Deputados tem a oportunidade de corrigir, aprovando a nossa PEC”, frisa Samira de Castro.

Para marcar a data, a FENAJ e os 31 Sindicatos filiados realizam, na sexta-feira (16/06), o Dia Nacional de Luta em Defesa do Diploma. A proposta é de que os jornalistas vistam-se de azul para trabalhar, façam vídeos e/ou fotos, publiquem em suas redes sociais, marcando a FENAJ e o seu Sindicato nas postagens. Às 15h da sexta-feira (16/06), haverá tuitaço e instagramaço, com as hastags #PECdoDiploma e #AprovaPECDoDiplomaJá. “Também orientamos a marcar os deputados e deputadas federais de seus estados, pedindo o voto favorável à matéria”, diz a presidenta.

Golpe do Judiciário

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) retomou, desde março deste ano, a luta pela volta da obrigatoriedade do diploma em Jornalismo como critério único e impessoal de acesso à profissão. A ação recebe o apoio dos 31 Sindicatos de Jornalistas afiliados à entidade de luta.

A necessidade de uma formação sólida, que garanta conhecimentos teóricos, competências e habilidades técnicas, além de comprometimento ético com o profissional é uma consequência lógica da defesa do Jornalismo e da profissão.

A categoria sofreu um golpe do Judiciário brasileiro, que atendeu as entidades representativas da mídia corporativa, e extinguiu a exigência do diploma para o exercício da profissão, numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.

Em 2012, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) restabelecendo essa exigência foi aprovada no Senado, por ampla maioria de votos. Mas a chamada PEC do Diploma está parada na Câmara dos Deputados. O objetivo da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas é mobilizar o parlamento para que esta matéria seja aprovada.

::Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo (estrato de texto - STF - jun/2009)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972 /1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE (Recurso Extraordinário), ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972 .

Para Gilmar Mendes, o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada, disse. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972 /69, que estabelece as regras para exercício da profissão inclusive o diploma , não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º , que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972 /69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º , incisos IX e XIII , e o artigo 220 da Constituição Federal , que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que o diploma não impede ninguém de escrever em jornal. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal . Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972 . Não há recepção nem material nem formal, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o jornalismo prescinde de diploma. Só requer desses profissionais uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta também por decisão do STF Lei de Imprensa representavam resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento, inscritos na CF , e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

Há riscos no jornalismo?, questionou. Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de origem espúria do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. Todas as profissões são dignas e nobres, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Março Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental, ponderou.

O ministro Março Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação, disse o ministro.

Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira, concluiu o ministro Março Aurélio.

 

 

 

 

 

 

Edição: Cida Alves