Paraíba

VERGONHA

Marco temporal: veja como votou cada deputado paraibano

Votação aconteceu nesta terça (30) e dos 12 deputados paraibanos, 7 votaram a favor, 3 contra e dois não compareceram

Brasil de Fato PB| João Pessoa |
Dos 12 deputados paraibanos, 7 votaram a favor da PL 490/07 - Colagem BdF-PB/Fotos: Agencia Camara, ALPB, Pref. Cabedelo e CG

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado. Segundo o texto aprovado, do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados. Um deles, da federação Psol-Rede, que pretendia excluir exatamente esse trecho. O outro destaque, apresentado pelo bloco União-PP, pretendia retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

Como votaram os parlamentares paraibanos

Ao todos foram 283 votos a favor e 155 votos contra, com 1 abstenção. Dos doze deputados paraibanos, sete votaram a favor, três votaram contra e dois estiveram ausentes da sessão. Na votação que ocorreu na noite desta terça-feira (30) os deputados paraibanos que estiveram do mesmo lado e disseram SIM ao PL 490/07 foram: Agnaldo Ribeiro (PP), Cabo Gilberto (PL), Hugo Motta (Republicanos), Mersinho Lucena (PP), Romero Rodrigues (PSC), Ruy Carneiro (PSC), Wellington Roberto (PL). Votam contra o texto: Gervásio Maia (PSB), Luiz Couto (PT) e Murilo Galdino (Republicanos). Estiveram ausentes na sessão os deputados Dr. Damião (União) e Wilson Santiago (Republicanos).
 


Veja como votaram os deputados paraibanos / Tabela - Brasil de Fato PB

Caráter permanente

De acordo com o substitutivo, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Supremo

Em sessão marcada para o dia 7 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. O STF já adiou por sete vezes esse julgamento. A última vez ocorreu em junho de 2022.


 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias


 

Edição: Cida Alves