Paraíba

RETA FINAL

Confira as orientações da Justiça Eleitoral da PB para votar no segundo turno das Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode no dia de votação e tire dúvidas sobre horários, documentos e locais de votação

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência - Marcelo Camargo / Agência Brasil

No próximo domingo (30), mais de 30 milhões de paraibanas e paraibanos retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições 2022. Desta vez, os eleitores definirão os representantes que ocuparão os cargos de governador e presidente da República nos próximos quatro anos.

Assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h.

Documentação

Para votar, basta que os eleitores e eleitoras apresentem um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (inclusive na versão digital), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) é possível votar também com o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a foto já apareça na versão digital. O e-Título pode ser baixado nas plataformas IOS e Android. Porém, o prazo para baixar o aplicativo e emitir o título virtual se encerra no sábado (29).

Votação

No domingo, os eleitores paraibanos votarão, primeiro, para governador (com dois dígitos) e, depois, para presidente da República (também com dois dígitos).

Vale lembrar que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar normalmente no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Em relação à biometria, o TRE reforça que quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente. Os eleitores que ainda não tem biometria cadastrada só precisam lembrar de assinar o caderno de votação após passar pela urna. Os que já possuem o reconhecimento por biometria estão dispensados.

O TRE também destaca que não é necessário exigir o comprovante de votação após o registro do voto. Segundo o órgão, o comprovante entregue pelos mesários é apenas um recibo para o eleitor. O que, de fato, garante o registro do voto é o próprio software da urna eletrônica.

Assim como no primeiro turno, para garantir o sigilo do voto, no dia 30 também está proibida a entrada na cabina de votação com celular, maquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação. Os aparelhos deverão ser desligados e entregues ao mesário antes de votar.

Local de votação

Para quem ainda tem dúvidas sobre o local de votação, é possível realizar a consulta pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.

No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, basta acessar o Autoatendimento do Eleitor e inserir os dados pessoais no item “Onde Votar”.

O número do Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp é +55 61 996371078. Após enviar a mensagem, no menu principal, o eleitor deve clicar em “Serviços ao Eleitor” e escolher a opção “Local de votação”.

Propaganda

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação. Mas são proibidas ações de propaganda eleitoral, como: pedir votos para candidatos, partidos ou coligações; distribuir panfletos (os conhecidos “santinhos”) e outros materiais; e abordar ou promover aglomeração de simpatizantes.

Caso verifique a ocorrência de crimes de propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, os eleitores podem denunciar através do aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Para quem preferir, a denúncia também pode ser feita através do preenchimento de formulário no Portal do Pardal.

Transporte

Em João Pessoa e Campina Grande os eleitores terão direito à gratuidade do transporte coletivo no dia da votação. Basta que apresentem o título de eleitor e um documento de identificação com foto para entrar nos ônibus. As linhas funcionarão das 6h até as 20h.

Para os eleitores que precisam se deslocar até outros municípios da Paraíba para votar, por determinação do decreto 42.929/22 do Governo do Estado as empresas que operam linhas intermunicipais estão desde quarta-feira (26) emitindo as passagens gratuitas. Basta comparecer aos guichês das empresas nos terminais rodoviários e apresentar o título de eleitor e o documento com foto. O uso das passagens gratuitas é válido das 7h do sábado até às 7h da segunda-feira.

Justificativa

Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral fora do domicílio eleitoral.

Se o eleitor justificar o voto em até 60 dias após o pleito não é cobrado o pagamento de multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado e do TSE. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Edição: Maria Franco