Paraíba

FALTAM 2 DIAS

Confira as orientações da Justiça Eleitoral da PB para votar no domingo

Saiba o que pode e o que não pode no dia de votação e tire dúvidas sobre documentos, horário e locais de votação

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Este ano, paraibanos e paraibanos votarão para cinco cargos eletivos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República - TSE/Flickr

No próximo domingo, 2 de outubro, mais de 3 milhões de paraibanos e paraibanas devem ir às urnas para a votação em primeiro turno das Eleições 2022, que acontece das 8h às 17h.

A Justiça Eleitoral paraibana recomenda que o eleitorado esteja atento a algumas orientações, como, por exemplo, verificar a documentação necessária para votar,  consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

Documentos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  a apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista ou carteira de trabalho.

Também será possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, desde que esteja com foto. O e-Título substitui o documento em papel e pode ser  baixado  através das plataformas "Google Play" e "App Store". Contudo, as eleitoras e eleitores devem ficar atentos que a emissão do título digital será autorizada apenas até o próximo sábado (1), véspera do pleito.

Sobre o cadastro biométrico, o TSE lembra que quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Local de votação

Caso tenha dúvidas em relação ao local de votação, as eleitoras e eleitores podem consultar a seção de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, é preciso colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078. No menu principal, os eleitores e eleitoras devem clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Colinha

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) incentiva a eleitora e o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos.

Este ano, o eleitorado vai votar em cinco cargos eletivos na seguinte ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e, por último, presidente da República (com dois dígitos).

Após digitar o número de cada candidato ou candidata e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou eleitor precisa confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto.

Para facilitar, a Justiça Eleitoral disponibilizou um modelo da cola eleitoral pronto para impressão. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número das candidatas e candidatos.

Baixe AQUI, o modelo da colinha.

Celular

Este ano, após entregar o documento de identificação (ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular), os eleitores e eleitoras deverão desligar os celulares, seguindo as orientações do mesário.

É proibido entrar na cabine de votação com o aparelho ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Propaganda

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Contudo, é proibida a propaganda eleitoral. Na prática, isso significa que estarão proibidos: a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-PB (www.tre-pb.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Edição: Maria Franco