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João Pessoa tem mais de 1.200 taxistas aptos para recebimento de benefício do Governo Federal

Benefício do Governo Federal irá disponibilizar à categoria parcelas no valor previsto de até R$ 1 mil

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Reprodução - Foto Reprodução

A Prefeitura de João Pessoas, por meio da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), está avançando no processo de cadastramento dos taxistas aptos a receberem o benefício do Governo Federal, que pretende disponibilizar à categoria parcelas no valor previsto de até R$ 1 mil nos próximos meses.

De acordo com o superintendente de Mobilidade da Capital, Expedito Leite Filho, atualmente, 1.440 taxistas estão cadastrados, sendo que destes, 1.240 estão com a situação regularizada junto ao órgão de trânsito de João Pessoa e outros 200 estão inaptos ao cumprimento das atividades.

“Já faz parte da rotina da nossa Divisão de Transportes tratar para que este cadastro permaneça sempre atualizado. A medida que os taxistas vêm até nossa sede e passam pela vistoria, eles demonstram compromisso em estarem regularizados para o exercício das atividades. Com isso, a expectativa é de que João Pessoa seja uma das primeiras capitais do País, a enviar estes dados ao Ministério do Trabalho e Previdência”, ressaltou Expedito Leite Filho, gestor da Semob-JP.

A pedido do prefeito Cícero Lucena, Expedito Leite Filho participou de uma reunião com o ministro José Carlos de Oliveira e representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), na última quinta-feira (21), quando foi solicitado às Prefeituras que os dados fossem enviados até o próximo dia 31 de julho.

“Estamos nos ajustes finais, a fim de que possamos acessar o sistema do Ministério do Trabalho e Previdência até a próxima sexta-feira, dia 29 de julho, para concluirmos o envio dos dados dos taxistas cadastrados e aptos ao recebimento do benefício”, finalizou o superintendente.

Entre os fatores que podem manter o taxista inaptos para exercer a atividade de forma regularizada, estão: atraso na renovação do alvará; dar baixa em um veículo e não substituí-lo; falecimento do permissionário ou iniciar transferência da permissão e não concluir o processo.

 

Edição: Cida Alves