Paraíba

CONDUTA IMORAL

MPF recomenda que UFPB não matricule reitor da UFPB pelo sistema de cotas

O MPF solicitou a Valdiney Gouveia que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Professor Valdiney Gouveia. - Foto Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que não efetive a matrícula do candidato Valdiney Veloso Gouveia,  aprovado no curso de Engenharia de Produção pelo sistema de cotas. Valdiney, que é reitor da instituição, concluiu há 39 anos, em escola pública, modalidade que hoje é considerado ensino médio. Ele possui duas graduações, sendo uma em universidade pública e outra em unidade  privada. Tem, ainda, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Na recomendação, o MPF considerou notícia de um candidato de 17 anos, estudante de escola pública do estado da Bahia, que se sentiu prejudicado em decorrência da aprovação do reitor como cotista no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição 2022. O MPF solicitou a Valdiney que se abstivesse, por ato próprio, de realizar a sua matrícula, o que não foi aceito.

Contexto

No dia 2 de março, uma notícia surpreendeu a população paraibana, ao publicizar que o reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Valdiney Gouveia, havia sido aprovado para o curso de engenharia de produção da UFPB pelo sistema de cotas para alunos de escola pública. O reitor fez 638,9 pontos. O que parecia ser um gesto inofensivo, levantou uma questão: a atitude do reitor estaria dentro da legalidade? Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) da Paraíba, imediatamente, abriu apuração através de denúncia baseada em notícia, a chamada Notícia de Fato, instaurada pela procuradora da República, Janaína Andrade.

::MPF apura legalidade no uso de cotas pelo reitor da UFPB::

A Lei 12.7114 prevê a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino público superior. Para o MPF, há violação dessa norma quando um candidato que já tem duas formações acadêmicas busca um terceiro curso superior, em detrimento de candidatos que não possuem nenhuma graduação. O MPF considera, ainda, que o sistema de cotas visa efetivar a igualdade de maneira ampla, não se limitando a mera igualdade formal. Considera, também, que o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

A recomendação destaca, ainda, que a moralidade é requisito de validade do ato administrativo, sendo que a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

O MPF reforça que o desvio de finalidade pode acarretar, dentro do microssistema da tutela coletiva, a nulidade do ato, nos termos do artigo 2º, alínea “d”, da Lei 4.717/1965 (ação popular).

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

Edição: Heloisa de Sousa