Paraíba

DECISÃO DO STF

Conselho de Direitos Humanos repudia ato da Prefeitura e reafirma suspensão de despejo de Dubai

Prefeitura de JP diz que STF não determinou retorno de moradores à área em questão

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Famílias de Dubai alojadas no ginásio Hermes Taurino - entre o que restou e sem privacidade. - Heloisa de Sousa

A Prefeitura Municipal de João Pessoa veio a público na noite desta segunda (29), através de nota emitida pela Procuradoria Geral do Município afirmar que é "inverídica informação noticiada por alguns setores da imprensa de que o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, teria concedido liminar para determinar o retorno dos moradores já removidos da 'Comunidade Dubai'" e dizendo que "a decisão do STF apenas SUSPENDEU A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO concedida no Processo 0832701.66.2021.815.2001, tendo o magistrado sido levado a erro em razão da alegação realizada pelo autor da Reclamação 50.740 no sentido de que 'a decisão liminar ora impugnada, apesar de concedida na data de ontem, dia 23/11/2021, encontra-se em andamento, em plena execução, estando prevista para ser concluída no próximo sábado, dia 27/11/2021'. Na realidade dos fatos, a referida decisão já perdeu seu objeto, já que todos os atos de desocupação foram cumpridos e concluídos pelo Poder Público ainda no dia 24/11, de forma organizada, pacífica e segura". 


Decisão STF suspendendo despejo da Comunidade Dubai. / Reprodução

No entanto, como é possível verificar na imagem acima do despacho do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, a data com a decisão - acatando a liminar em favor da suspensão da desocupação da comunidade Dubai - foi concedida no dia 29 de novembro, e não no dia 23 de novembro, conforme afirma a Prefeitura de João Pessoa. 

Em nota, a Prefeitura diz ainda que o STF não determinou o retorno dos moradores de Dubai à área ocupada por eles, fato contestado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/PB) - autor do pedido de liminar em favor dos moradores de Dubai -, que afirmou sobre a clareza da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, dizendo que é "indubitável que a ordem emanada pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital NÃO MAIS SUBSISTE no mundo jurídico", e que a decisão da liminar determinou a suspensão da ordem de desocupação, o que na prática, suspende os atos tomados anteriormente em juízo. 

Em resposta ao posicionamento público da Prefeitura de João Pessoa, o CEDH diz que é falsa a acusação de que o Ministro relator foi induzido ao erro, já que  "o CEDH/PB protocolou a Reclamação Constitucional na quinta-feira, 25/11/2021, às 16h33, e a decisão do Ministro Alexandre de Moraes foi proferida no fim da tarde desta segunda-feira, 29/11/2021, de maneira que é FALSA E DIGNA DE REPÚDIO a ilação de que o Ministro Relator teria sido induzido a erro pelo Reclamante, posto que, repita-se, está clara nos autos a informação de que os efeitos exaurientes da decisão estavam em curso no momento do protocolo da Reclamação, quando moradores ainda imploravam - e seguem implorando - para retornar à área em busca de seus últimos pertences".

O CEDH também afirma que repudia a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de criminalizar os moradores da Comunidade “Dubai”, sem individualização de condutas por supostos crimes de tráfico de drogas e degradação ambiental, incluindo nessa conta, centenas de idosos e crianças e que "ações de indenização pelo dano moral coletivo e pelo dano material que cada família sofreu podem e devem ser manejadas pelos próprios ocupantes ou por entidades legitimadas que os representem". 

 

Edição: Heloisa de Sousa