Rio de Janeiro

AMEAÇA À DEMOCRACIA

Ministério Público Federal pede condenação do deputado Daniel Silveira por ataques ao STF

Pedido poderá levar à perda de mandato na Câmara dos Deputados após ser julgado no Conselho de Ética da Casa

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Daniel Silveira foi detido em fevereiro a mando do ministro Alexandre de Moraes por veiculação de vídeo antidemocrático; prisão foi confirmada pelos plenários do STF e da Câmara - Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Com o argumento de que a liberdade de expressão "não é absoluta", o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu a condenação do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo crime de ameaça a autoridade previsto no Código Penal e por tentar impedir, por meio de violência e grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes, conforme determina a Lei de Segurança Nacional.

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Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro deste ano por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após publicar vídeo com agressões ao STF e fazer apologia ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), principal instrumento de repressão da ditadura civil-militar no Brasil.

No pedido de condenação ao deputado, assinado pelo vice-procurador geral Humberto Jacques, foram mencionados termos que Daniel Silveira dirigiu aos ministros do STF, como "canalhas", "vagabundos", além de declarações afirmando que o Supremo "era melhor nos tempos da ditadura do que na democracia".

"O erro em questão seria vencível, pois teve ampla oportunidade de constatar, através de maior informação ou de simples reflexão, que seu direito à liberdade de expressão, enquanto parlamentar, não é absoluto", diz um dos trechos do pedido assinado por Humberto Jacques.

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Segundo o vice-procurador-geral, o parlamentar colocou a democracia em risco, ao incitar outras pessoas ao ataque a autoridades. O pedido de condenação no STF pode, ainda, levar à perda de mandato de Silveira na Câmara dos Deputados. O processo precisa passar pelo Conselho de Ética da Câmara e, em seguida, ser votado no Plenário pelos deputados.

Edição: Eduardo Miranda