Paraíba

EDUCAÇÃO

Ministério Público da PB ajuíza ação pedindo reabertura das escolas no estado

MPPB considera que a educação não está sendo encarada como serviço essencial; Sintep diz que escolas não estão prontas

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Tentativa de retorno das aulas presencias. - Freepik - Freepik.com

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 0809864-06.2021.8.15.0000), com pedido de medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, de 2 de julho de 2021, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado. A medida visa garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Isso porque o mesmo decreto já prevê a possibilidade de funcionamento nas escolas particulares de ensino infantil e fundamental por sistema híbrido.

O MPPB argumenta que, passados mais 15 meses desde o reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia, “a evolução informacional e a experiência administrativa já não permitem medidas drásticas”, como o fechamento das escolas, sem uma fundamentação específica, com base nos dados atualizados e concretamente indicados pelas autoridades públicas.

A instituição alega também que a interrupção das aulas presenciais da rede pública não está levando em consideração o avanço da vacinação da população e alerta para o risco da atual situação, uma vez que já se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.

Serviço essencial

O Ministério Público também considera que a educação não está sendo encarada como serviço essencial - que deve ser “o primeiro a reabrir e o último a fechar”, na pandemia -, que essa atividade tem sido preterida em relação a outras (como a reabertura do comércio e de serviços de entretenimento, por exemplo) e que está havendo tratamento normativo desigual entre as instituições públicas e privadas, aprofundando desigualdades.

“Em situações ordinárias, a distinção entre acessibilidade e qualidade de ensino nas escolas públicas e privadas já é um dos enormes desafios da educação nacional. Quando essa questão é inserida num cenário de combate à propagação de um vírus, em que espaços coletivos devem ter suas regras de organização e sanitização repensadas, o desafio é ainda maior, e a distância da acessibilidade aos estudantes da rede pública, em contraposição aos da rede privada, é aumentada quando se substituiu, por completo, um sistema de aulas presenciais pela modalidade de ensino à distância, dependente de recursos tecnológicos que não são acessíveis a todos ou, mesmo o sendo, a própria estrutura de moradia e a presença constante de um adulto a supervisionar o estudante são empecilhos consideráveis ao substancial acesso ao ensino”, diz a ação.

Jurisprudência e estudos

A ADI traz a jurisprudência dos tribunais superiores em relação ao fato de que cada ente federativo tem o poder-dever de adotar medidas administrativas para garantir o interesse coletivo da administração do sistema de saúde em meio a uma pandemia e destaca que essas medidas devem ser adotadas dentro de uma razoabilidade revelada pelas circunstâncias fático-científicas das quais se visualize a preponderância de interesse local, regional e/ou nacional. Com isso, discute a necessidade de reabertura de escolas públicas em municípios com cenários favoráveis.

Traz também estudos que constataram que o risco de as crianças e adolescentes serem contaminados com o coronavírus nas escolas não é maior que o risco que eles estão sujeitos em ambientes que atualmente frequentam. Um deles foi realizado em 21 países onde houve a reabertura das escolas.

O MPPB se vale ainda dos pareceres de entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre os prejuízos do fechamento das unidades de ensino e sobre os benefícios do ensino presencial, inclusive para o enfrentamento de problemas graves que atingem crianças e adolescentes, a exemplo da prevenção à violência doméstica, ao abuso sexual, à fome e insegurança alimentar, ao trabalho infantil e promoção da saúde física e mental, uma vez que a escola é um espaço privilegiado de socialização e integra a rede de proteção do público infantil.

Retorno deve ser seguro

A ADI deixa claro que o Ministério Público não deseja que o retorno das aulas presenciais, em formato híbrido, coloque em risco a população. A instituição defende que só devem funcionar os estabelecimentos de ensino que estejam em condições de receber com os cuidados devidos os trabalhadores da educação e os alunos. “É bem possível que nem todas as escolas tenham condições de funcionar, tendo em vista que é condição necessária a adequação ao Protocolo Sanitário das Escolas e Cursos de Formação Cultural, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde”, ressalva.

Governo do Estado da Paraíba

Publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (03/07), o novo decreto do governador João Azevedo determina que “fica autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina”.

Isso significa a implementação de atividades no sistema híbrido, a partir de setembro, como estabelece o plano de retorno gradual publicado pelo Governo do Estado em fevereiro. O plano estabelece um retorno em quatro etapas, com testagem de amostras na comunidade escolar entre cada uma delas.

Outro lado - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB) se pronunciou que quanto à questão dos protocolos de biossegurança, segundo o que chega ao SINTEP-PB, nem mesmo as escolas da rede privada conseguem efetivar todas as medidas. Então o sindicato quer garantias de que a SEECT vai implementar os protocolos.

“Neste sentido, o sindicato defende muita cautela no momento da retomada das atividades, pois vidas não se recuperam. Não se pode agora querer um retorno sem as plenas condições em função do déficit de conteúdo escolar que a pandemia gerou e que a modalidade de ensino remoto apenas minimizou”, declarou Antônio Arruda, presidente do Sintep-PB..

Edição: Heloisa de Sousa