Paraíba

INCONSISTÊNCIAS

Seleção para Companhia Municipal de Dança de JP recebe pedido de impugnação

Ausência de exigência de documentação obrigatória para atuação pedagógica é uma das incoerências do edital

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Especial SMC PMPA - Fotos Públicas/Cintia Bracht

Um dos membros do Fórum de Dança de João Pessoa, Paulo Henrique Rocha Costa, requereu a impugnação dos termos do edital Nº 00002/2021 de chamada pública para realização de audição pública para seleção de 12 (doze) bailarinos para atender as necessidades da Companhia Municipal de Dança da Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE).

O pedido de impugnação foi feito na última segunda (21) e tem amparo no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, e foi fundamentado na análise do edital, onde foram constatadas as seguintes inconsistências: contradição entre o que foi veiculado na imprensa e o objetivo da Companhia de Municipal de Dança de João Pessoa; abrangência territorial do objeto do edital; ausência de exigência de documentação obrigatória para atuação pedagógica e como profissional da dança; conflito de interesses e impessoalidade; falta de transparência do processo e não apresentação do projeto; a cota de vagas para negros(as) não atende à exigência legal; não cumprimento do prazo legal que antecede o lançamento do edital; e inobservância da paridade na formação da comissão de seleção.

No site da prefeitura, foi anunciado que a companhia iria atuar em diversos estilos, desde o ballet clássico até as danças contemporâneas e populares. Entretanto, o edital exigia dos concorrentes experiência mínima comprovada de cinco anos em Ballet clássico e contemporâneo, que são apenas duas vertentes da dança de João Pessoa, que, ademais, não tratam por primazia em suas éticas e estéticas da identidade cultural local, nem podem ser substitutas de linguagens de danças que são verdadeiramente representativas da cultura popular local.

Ao dar à seleção a abrangência da chamada para território nacional, sem destinar um percentual de vagas para valorizar os profissionais locais, formados e capacitados, promove-se uma deslealdade na concorrência, visto que as realidades no território brasileiro são díspares, especialmente em nosso Estado, onde não há um mercado específico para dançarinos(as) que atuam na cena.

O edital prevê atuação junto à população escolar de 4 (quatro) dos 12 (doze) contratados, os quais acumularão as funções de bailarino e professor. Porém, não faz quaisquer exigências quanto à apresentação de documentações comprobatórias referentes à formação dos candidatos para cumprimento dessa função pedagógica, assim como prevê o texto da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

Há confluência de interesses em torno dos cargos ocupados por pessoas de vínculo estranhamente próximo, envolvendo desde a proponente do projeto, o Diretor de Ação Cultural da FUNJOPE e as dirigentes e coreógrafas da Companhia Municipal de Dança de João Pessoa que estão à frente e/ou possuem relação de trabalho em uma mesma escola de dança da cidade.

Falta de transparência - Na reunião do Conselho Municipal de Políticas Culturais, realizada no dia 07 de maio, foi traçado um acordo estabelecendo que a FUNJOPE deveria submeter as questões referentes a editais ao diálogo com o referido Conselho. Contudo, todo o processo de criação da Companhia Municipal de Dança de João Pessoa, desde a elaboração do projeto, passando pela composição da diretoria da Cia e construção do edital para seleção do corpo de bailarinos e professores, não foi em nenhum momento submetido à devida apreciação do Conselho.

Destaca-se que a categoria da dança local só ficou sabendo da iniciativa a partir da publicização nos meios de comunicação e quando os membros do Conselho e do Fórum de Dança de João Pessoa requereram a apresentação do projeto e solicitaram reunião com os gestores da FUNJOPE para tratar do assunto não obtiveram respostas, sendo que, apenas na última sexta-feira (18/06) a administração da FUNJOPE propôs o agendamento de uma reunião na segunda-feira, dia 21 de junho, a qual foi desmarcada e reagendada para o dia 22 de junho, coincidentemente o último dia para impugnação do edital.

Além do não cumprimento de 45 dias de antecedência do lançamento do edital, ferindo o princípio da publicidade, a comissão de seleção já configura suspeição tendo em vista que a sua composição, de acordo com o edital, é majoritariamente de funcionários da FUNJOPE e indicados do órgão, sendo apenas um integrante da sociedade civil, também escolhido pela gestão da fundação, partindo de uma lista tríplice de indicados do Fórum Permanente de Dança de João Pessoa.

Por oportuno, o requerente esclarece que o pedido de impugnação por ele assinado e protocolado foi gerado a partir de discussões no Fórum e no Conselho e teve o apoio dos profissionais da dança que não concordam que um processo tão relevante como este seja conduzido à revelia das entidades representativas da categoria e sem envolver a academia, uma vez que há um viés pedagógico na proposta e a participação da Universidade Federal da Paraíba seria essencial nessa construção.

Ressaltamos que o intuito dessa solicitação não foi questionar a Companhia Municipal de Dança de João Pessoa, cujo edital tem como objeto compor seu quadro, mas garantir transparência e lisura dos atos administrativos da Prefeitura Municipal de João Pessoa através da Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE), contribuindo para o controle social e para a gestão democrática dos recursos municipais.

“Não queremos apenas que o edital em questão seja impugnado, mas que se abra um canal de diálogo com a classe da dança do município de João Pessoa para formulação de um novo edital com a participação do Fórum Permanente de Dança de João Pessoa e do Conselho Municipal de Políticas Culturais. E desse esforço conjunto, com certeza será formatado um edital fruto de reuniões, audiências públicas e formação de um grupo de trabalho composto por integrantes da sociedade civil organizada, a fim de cumprir com a legislação vigente no que tange aos princípios que norteiam a administração pública, quais sejam o da legalidade, da isonomia, da finalidade, da moralidade administrativa, da proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade”, concluiu Paulo Henrique.

 

Edição: Heloisa de Sousa