Paraíba

DECRETO MUNICIPAL

Dias 05, 06, 12 e 13 de junho, praias fecham e comércio atende por delivery em JP

PMJP publicou, nesta quinta (3), o decreto 9.738/2021 com medidas mais restritivas no combate à Covid-19

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Shoppings Populares em João Pessoa. - Dayse Euzébio

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (2), no Semanário Municipal, o decreto 9.738/2021, com medidas mais restritivas no combate e prevenção à pandemia de Covid-19. O texto traz como principais novidades o fechamento de serviços não essenciais aos finais de semana e a redução do horário de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que terão atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, com 30% de sua capacidade de clientes. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por delivery ou retirada na loja.

O novo decreto começa a valer a partir desta quinta-feira (3) e vai até o dia 18 de junho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Praia – De acordo com o novo decreto, fica proibido o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, nos dias da semana, exceto sábados e domingos. Nessas datas a vedação é para todos os horários.

É permitida a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, de segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Concursos – Está autorizada a realização das provas dos concursos públicos que já estavam marcados para acontecer nos dias 6 e 13 de junho, inclusive com a abertura das instituições de ensino e o deslocamento necessário dos candidatos e colaboradores.

Comércio – Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no Centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Nos próximos dois finais de semanas, todos esses serviços devem ser fechados.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Serviço público – No período de 3 a 18 de junho, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem em com atendimento presencial as secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon; IPM e Vigilância Sanitária.

Edição: Heloisa de Sousa