Paraíba

VITÓRIA

Sindiágua aprova acordo coletivo com Cagepa

Durante Assembleia Geral, por ampla maioria dos votos, também foi aprovado termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Trabalhadores da Cagepa e movimentos sociais na luta contra 'MP da Sede', em agosto de 2018.
Trabalhadores da Cagepa e movimentos sociais na luta contra 'MP da Sede', em agosto de 2018. - Will Carlos - Sindágua-PB

O SINDIÁGUA-PB aprovou acordo coletivo de trabalho com a Cagepa para o período de 1° de maio de 2020 a 30 de abril de 2022. A decisão ocorreu no último dia 17 de maio, data que ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária da categoria. No momento, também foi colocado em votação o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Tanto o acordo quanto o termo foram aprovados pela ampla dos presentes, sendo: 111 (cento e onze) votos pela aprovação, 7 (sete) votos contrários, 2 (duas) abstenções, totalizando 120 (cento e vinte) presentes na Assembleia.


José Reno de Sousa, presidente do Sindiágua-PB / Foto: Arquivo Pessoal

José Reno de Sousa, presidente do SINDIÁGUA-PB aproveitou o momento para mostrar sua indignação contra os ataques constantes e sistemáticos que o sindicato vem sofrendo e criticou o grupo de oposição que, segundo ele, "usaram práticas antissindicais na ânsia de atingir o sindicato, única e exclusivamente, pondo em risco os direitos da categoria, quando pediram na justiça do trabalho anulação dos acordos: da ação do tíquete alimentação que atualmente está beneficiando cerca de 1.000 (mil) trabalhadores e trabalhadoras (ativos, desligados e falecidos); do acordo coletivo de trabalho acima citado; além dos pedidos de intervenção no SINDIÁGUA-PB, para que o STIUPB assuma a diretoria executiva e de punição administrativa e judicial a trabalhadores", explicou.

Além disso, Reno pediu a unidade dos trabalhadores para o enfrentamento das ameaças diante do novo marco legal do saneamento.

Assim foi ratificado o Acordo Coletivo 2020/2022 firmado pelo sindicato com a CAGEPA em 30 de dezembro de 2020, como também autorizado ao SINDIÁGUA firmar aditivo ao referido instrumento coletivo, incluindo os seguintes benefícios: Adição da cláusula: DAS DEMISSÕES IMOTIVADAS, e alteração das cláusulas 14ª – DO AUXÍLIO ESCOLA FUNDAMENTAL I e II – e a Cláusula 49ª – DA HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA.

Edição: Heloisa de Sousa