Pernambuco

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Em PE, trabalhadores da cultura difundem e cobram recursos da lei Aldir Blanc

Profissionais da música, dança, audiovisual e de diversas outras áreas vem difundindo informações sobre o auxílio

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Durante a pandemia, os trabalhadores da cultura vem se apoiando para tirar dúvidas sobre a Lei - Divulgação: Fundarpe

A publicação da Lei nº 14.017, batizada de Lei Aldir Blanc, (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628) aconteceu 49 dias após a sua criação e ainda não possui data prevista para acontecer o repasse, então os trabalhadores e trabalhadoras da cultura continuam à espera. A lei regulamenta o auxílio de emergência cultural do Governo Federal e foi publicada no dia 18 de agosto no Diário Oficial da União. Com isso, profissionais da música, da dança, do audiovisual e de diversas outras áreas em todo o estado vem se organizando para difundir as informações sobre o auxílio entre todos aqueles que trabalham com cultura.

“O fazer artístico no dia-a-dia já é desafiador, porque os artistas lidam com muita instabilidade, muita gente trabalha para poder de alguma maneira ser remunerada de forma autônoma, isso independente do estado. Então isso já é uma condição de existência profissional que já lida com a instabilidade. Num contexto de pandemia isso se agravou bastante”, afirmou Marília Rameh, pesquisadora, gestora cultural e integrante da Cia. de Dança Artefolia que vem acompanhando as convocatórias do Governo do Estado e da Prefeitura do Recife sobre a Lei enquanto sociedade civil. 

De acordo com a Lei Aldir Blanc, serão destinados R$ 143 milhões – em valores aproximados –, para Pernambuco, a serem distribuídos com o Governo do Estado (R$ 74 milhões) e todos os municípios pernambucanos (R$ 69 milhões). Os recursos totais são da ordem de R$ 3 bilhões para todo o país. O valor abrange R$ 600,00 para pessoas físicas (trabalhadores e trabalhadoras da cultura), entre R$ 3 mil e R$ 6 mil para pessoas jurídicas (espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais) e um percentual mínimo de 20% do valor ao estado deve ser investido em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A implementação da Lei conta com a atuação do Governo Federal, dos governos estaduais e das prefeituras. Aos estados caberá realizar os pagamentos às pessoas físicas, já os espaços culturais e os coletivos receberão através das prefeituras. Ambas as esferas de governo deverão definir os critérios para os editais e prêmios.

“A gente tem uma preocupação de que essa verba seja usada em sua totalidade nos municípios e que não volte nada para a federação, a gente quer que toda essa verba seja usada ao nosso favor. A gente acha que vai ser um número reduzido que vai ter acesso a essa lei emergencial, por causa dos senões que incidem dentro desses incisos do artigo 6º da Lei”, aponta Paulo Ricardo da Costa, figurinista, diretor de arte,  ineclubista e integrante do Conselho Político da Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas de Pernambuco, onde atua no GT da Lei Aldir Blanc. “No nosso caso específico do audiovisual, a gente está na questão de que os editais não serão divididos por categoria e ao que me parece ainda estão em construção a nível estadual e a nível municipal. Aí a gente tem que se voltar para a prefeitura do Recife, por ser a capital, que ainda não apresentou um plano de trabalho que pudesse abarcar tudo isso, são muitas preocupações”, concluiu o diretor de arte que é de Surubim, município localizado no agreste do estado.

Os incisos do artigo 6º, a Lei nº 14.017 indicam que para receber o auxílio, o profissional de cultura deve comprovar ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação, não terem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, terem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. Além disso, os participantes não podem ser titulares de benefício previdenciário, assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto pelo Programa Bolsa Família; entre outras restrições.

“A questão dos cadastros é uma dúvida que as pessoas mais tem tido, porque tem um cadastro municipal e também o cadastro do Mapa Cultural do Estado pela divisão dos incisos entre os estados e os municípios, explicando a importância das pessoas se cadastrarem em ambos por causa dessa divisão”,  Marcos Aurélio Soares, Produtor Cultural da Cia de Dança Balançarte e integrante do GT da Lei Aldir Blanc do Fórum Popular de Cultura de Petrolina, que envolve profissionais de cultura de diversos segmentos desde dezembro de 2019. “Para gente tem sido de suma importância poder estar chegando recursos a nível municipal para incentivo da arte e da cultura na cidade da gente, apesar de ser uma cidade razoavelmente grande com cerca de 300.000 habitantes, o investimento de arte e cultura na cidade pela gestão não acontece aqui e a classe sofre muito com essa falta de incentivo”, analisa Marcos.

“A gente tem vários desafios com a Lei Aldir Blanc; é uma lei extremamente inclusiva e simples, mas ao mesmo tempo é desafiadora, porque a gente tem realidades muito diferentes nos municípios brasileiros, alguns tem uma estrutura maior e outros não tem estrutura alguma, o que torna mais difícil a implementação da lei”, ressalta Marília que analisa a ideia de uma política nacional de cultura como um ponto positivo. “Ao mesmo tempo que foi um desafio, também foi um estímulo da volta de uma implementação de política pública na estrutura federativa, o estímulo na forma de sistema nacional de cultura. Apesar dessa conjuntura, apesar desse governo federal que presta vários desserviços, apesar desse momento de pandemia, o espaço de reencontro e possibilidade de discussão é um ponto positivo”, conclui.

Questionada pela reportagem, em nota, a assessoria da Prefeitura do Recife indicou que a ela será destinado o valor de R$ 10.858.633,64, parte dele será dedicado aos equipamentos culturais e parte à editais que contemplarão todas as linguagens, voltados à produção e desenvolvimento de atividades culturais. Segundo a assessoria, “os preparativos para executar os recursos federais estão adiantados, com ampla participação social, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural e de organizações da cadeia produtiva da cultura. O mapeamento dos espaços culturais existentes na cidade já está sendo realizado pela Secretaria de Cultura do Recife e em breve será divulgado, em regulamentação própria do município”.
 

Edição: Monyse Ravena