Minas Gerais

SERVIÇO PÚBLICO

Moções de repúdio, estudo e protestos contestam reforma da Previdência na ALMG

Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida envia carta a deputados e ao governo estadual contra proposta do governo

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |
assembleia legislativa de minas gerais
ALMG segue trâmite da reforma da Previdência a portas fechadas - Crédito da foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (31), a Assembleia Legislativa realiza 6 reuniões para discutir as emendas à PEC 55/2020 e ao PLC 46/2020 - documentos que contém a proposta do governo do Estado para a alterar a previdência estadual. As reuniões da Comissão de Administração Pública começaram às 13 h e as da Comissão Especial às 14h.

Na reunião extraordinária da Assembleia Legislativa, da última sexta-feira, 28, a deputada estadual Beatriz Cerqueira, membro da Comissão de Administração Pública, leu moções de repúdio de 26 câmaras municipais contra a proposta de reforma de Romeu Zema.

A deputada considera mais um atropelo e desrespeito do governo do Estado a apresentação do substitutivo ao projeto de reforma feita nesta quinta-feira, durante a reunião da Comissão Especial da PEC 55. A parlamentar cobra estudos que embasem projetos e substitutivo.

“Deveríamos estar discutindo a Reforma Tributária e o fim das isenções fiscais do estado e não essa tentativa de criar contribuição para servidores que recebem pouco mais que um salário mínimo e hoje são isentos. Além de taxar baixos salários, essa reforma não resolverá o problema de déficit no Estado”, destaca.

“Além de taxar baixos salários, essa reforma não resolverá o problema de déficit no Estado”, destaca deputada

Auditoria Cidadã da Dívida publica carta com estudo sobre reforma da Previdência

 O Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), que estuda o endividamento público federal, estadual e de alguns municípios enviou carta aos parlamentares e ao governador contestando a reforma da Previdência. A carta contém estudos, dados e contradições nas declarações por parte da mídia comercial e sobre a situação financeira do Estado.

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Confira o documento na íntegra:

CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS E AO GOVERNO DE MINAS GERAIS

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

Excelentíssimos Senhores Deputados e excelentíssimas Senhoras Deputadas,

A Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), entidade sem fins lucrativos, tem cumprido importante papel na realização de estudos e atividades a respeito do endividamento público federal, estadual e de alguns municípios, tendo identificado uma série de mecanismos que geram dívida pública sem contrapartida alguma ao país ou à sociedade, como pode ser visto em nossa página www.auditoriacidada.org.br.

O Estado brasileiro, a partir da década de 1990, por meio de emendas à Constituição, para fazer agenda em conformidade às determinações do Fundo Monetário Nacional e do Banco Mundial com o Consenso de Washington[1], vem sofrendo um desmonte em sua política social, com a retirada de direitos básicos. Constatamos também um ataque àqueles que devem prestar um serviço digno a população, qual seja, um ataque ao serviço e, principalmente, ao servidor público.

Não obstante as notícias veiculadas na grande mídia comercial sempre conectarem o aumento do endividamento público aos gastos públicos e à necessidade de seu controle e redução do Estado, essa base informativa não se mostra correta.

Apesar do falso discurso sempre repetido pelos governos e pela grande imprensa, de que existiria um grande rombo na Previdência por causa dos servidores públicos, na realidade, o grande vilão do orçamento é o gasto com a chamada “dívida pública”, que não tem servido para financiar investimentos, mas sim, principalmente, para subtrair recursos e destiná-los para bancos e grandes investidores. No caso de Minas Gerais, não é diferente. Ao mesmo tempo em que o governo alega ser necessário se fazer a reforma da previdência, sacrificando os direitos das servidoras e servidores para “economizar” R$ 32,6 bilhões em 10 anos, nada se fala sobre o fato de que, de 1997 a 2019, o Estado de MG já pagou[2] R$ 46 bilhões para a União a título de juros e amortizações de uma “dívida”, cujo valor inicial era de R$ 15 bilhões, sendo que cerca de um terço desse valor sequer era dívida pública, mas correspondia ao passivo dos bancos estaduais privatizados, cujos passivos foram transformados em “dívida” no denominado esquema PROES. Ou seja: além de ilegítima, a dívida já foi paga mais de 3 vezes. E o pior: apesar deste vultoso pagamento, a dívida foi eliminada, ou se reduziu? Pelo contrário. Aumentou para R$ 94 bilhões em 2019. Ou seja, esta dívida já foi paga mais de três vezes e mesmo assim seu estoque se multiplicou por mais de seis vezes.

Todos estes R$ 46 bilhões enviados por MG ao governo federal serviram para a União pagar a sua também questionável dívida que beneficia principalmente bancos e grandes investidores. A União poderia e deveria ressarcir os Estados pelo que pagaram a mais em suas dívidas, além de ressarcir também os prejuízos referentes às perdas do Estado de Minas Gerais com a Lei Kandir (Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996), a qual  isentou de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a exportação de produtos primários e semielaborados, beneficiando principalmente grandes empresas do setor primário exportador, e gerando um prejuízo acumulado de R$ 135 bilhões para Minas Gerais[3], valor este reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF (Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 25, Distrito Federal).

Recentemente, o governador Romeu Zema fechou um acordo nefasto com a União e o Supremo Tribunal Federal para aceitar, em relação à Lei Kandir, o recebimento de apenas R$ 8,7 bilhões da União, e em suaves prestações até 2037.

Com relação a esse acordo espúrio e tão prejudicial aos cofres de Minas Gerais,  não foi levado em consideração o montante atual da questionável dívida que o Estado tem com a União, e tampouco os respectivos créditos apurados pela Lei Kandir, valores esses explicitados anteriormente. Caso fosse realizado um simples encontro de contas – compensação entre débitos - o Estado de Minas Gerais passaria da situação atual de devedor a credor da União, como demonstrado em estudo realizado pelo grupo técnico da Secretaria da Fazenda Estadual e da Advocacia Geral do Estado[4].

O pior de tudo, nesse acordo, está nas condições para o recebimento de parte destes R$ 8,7 bilhões: a realização dos leilões dos blocos de petróleo de Atapu e Sépia, previstos para o ano de 2020 (e que representam a privatização de nossas riquezas), a aprovação pelo legislativo da Proposta de Emenda Constitucional 188 de 2019 – PEC do Pacto Federativo, que fragiliza os Direitos Sociais - e de uma lei que regulamentará os repasses dos leilões supracitados para esse fim.

Com isso, o que ficou evidenciado é que os créditos aos quais o Estado de Minas Gerais tem direito não chegarão de imediato aos seus cofres, pois nas propostas do acordado consta que enquanto não forem realizados ou caso frustrados os leilões dos blocos de Atapu e Sépia – garantidores do acordo – a União fica desobrigada de realizar os repasses dos valores, e que os mesmos somente ocorrerão no exercício financeiro em que a receita com o bônus de assinatura – leilão – efetivamente ingressar nos cofres da União[5]. Então, não há que se falar que esse acordo foi vantajoso para os cofres mineiros.

Atualmente, o governo federal dispõe de cerca de R$ 1 TRILHÃO de reais em seu caixa[6], e poderia pagar com folga a sua dívida com os Estados, porém, reserva esta montanha de dinheiro para o pagamento da dívida pública federal, cuja auditoria com participação social, aprovada por 3 vezes pelo Congresso Nacional, foi vetada em todas as 3 oportunidades pelo Poder Executivo. Por que atacar os servidores se os governos não querem que a sociedade audite o verdadeiro rombo das finanças públicos no Brasil, que é a dívida pública?

Ou seja, a contradição está posta: no momento de exigir de quem de fato tem dinheiro, aceita-se a perda de centenas de bilhões para os cofres públicos do Estado de Minas Gerais. Para logo em seguida culpar os servidores e o serviço público pelo rombo, dizendo que a reforma da previdência deve ser aprovada, para se “economizar” R$ 32,6 bilhões em 10 anos. Como falar em “economia” de R$ 32,6 bilhões, se o próprio governo em acordo nefasto deixou de colocar nos cofres do Estado créditos de direitos no valor de R$ 135 bilhões (para receber parceladamente somente a quantia de R$ 8,7 bilhões) que em muito solucionaria o tão decantado déficit orçamentário?

O discurso de que se deve economizar em desrespeito à função estatal e ainda com retirada de direitos dos servidores é contrário ao determinado pelo texto constitucional, que é a responsabilização de quem administra o Estado pela má gestão dos recursos públicos, como descrito nesta carta.

Uma das finalidades da Auditoria Cidadã da Dívida é fazer o estudo sistemático do gasto público, e o que se constata é de fato a diminuição de um Estado de bem estar para o povo e um aumento do rendimento para o setor financeiro/rentista/bancário, através de recebimento de juros que são os maiores praticados no mundo[7].

Neste sentido, convergente ao plano de destruição do estado social e do serviço e servidor público, chega-se à Emenda Constitucional 103/2019[8], a qual além de destruir a previdência do setor privado, também destruiu a previdência do setor público, sempre sob o argumento de que existiriam privilégios a ser cortados.

A referida Emenda Constitucional determina aos Municípios e Estados efetivar a reforma previdenciária em seus respectivos sistemas de previdência, atitude a qual não observa as competências repartidas e peculiaridades de cada ente da federação com o debate público, pois não foram ouvidos os servidores públicos ou mesmo a sociedade para se saber se ela (sociedade) está disposta a ver a piora da prestação dos serviços públicos, como saúde, educação, segurança, transporte etc.

É o que ocorre atualmente no Estado de Minas Gerais, onde se discute a reforma da previdência, por meio da ECE 55/2020[9], pretendendo a retirada de vários direitos alcançados pela sociedade para o servidor público no decorrer dos anos, sob o argumento de crise fiscal.

Altera-se substancialmente a forma pela qual a cobrança da alíquota para o servidor ativo, inativo e pensionista será feita, prevendo inclusive um desconto que não é delimitado pelo texto.

Mas o que é verdade sobre a crise fiscal do Estado de Minas Gerais?

Acabou-se de demonstrar, pelo exposto, para o caso de Minas Gerais, a existência de dinheiro. Além disso, constata-se que o endividamento público do Estado de Minas Gerais tem como fundamento as alterações legais realizadas a partir da década de 1990, em que o Estado teve que assumir uma dívida pública com juros impraticáveis no próprio mercado financeiro, tudo isso igualmente em decorrência das determinações de organismos internacionais, como o FMI e Banco Mundial, cumprindo os termos ajustados no Consenso de Washington.

Esse endividamento ocorreu junto com a privatização de várias empresas públicas do Estado, bem como do setor bancário estadual, que servia, inclusive como setor de fomento de atividades econômicas em locais onde o setor bancário privado não tem interesse. O passivo desses bancos estaduais privatizados foi transformado em “dívida” dos estados no denominado esquema PROES, sendo que no caso de Minas Gerais esse passivo era de quase R$ 5 bilhões na época, ou seja, um terço do valor refinanciado pela União em 1998.

Ainda no tema do endividamento público do Estado de MG, constata-se pela LDO[10] (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deste ano que a dívida total consolidada para 2021 corresponde a R$ 109,421 bilhões, em um total de receitas[11] de R$ 83,010 bilhões, ou seja, Minas Gerais tem um estoque de endividamento público que já supera a sua previsão anual de arrecadação (seja de tributos ou outras receitas).

Para o pagamento da dívida, o executivo estadual, ao apresentar a sua LDO, estabeleceu que em 2021 será pago a título de juros e encargos da dívida o valor de R$ 4,578 bilhões, e para sua amortização a quantia de R$ 3,793 bilhões, ou seja, um valor que chega a quase dez bilhões de reais, somente de serviço da dívida.

Vê-se no quadro apresentado a seguir o montante dos “juros passivos”, ou seja,  o montante de juros que incidirá sobre a dívida de Minas Gerais:


Nota: não inclui a despesa com amortização da dívida / Reprodução

Conforme a LDO/2020:

A metodologia de cálculo dos valores estimados para esta despesa leva em consideração as condições previstas nos contratos e nos normativos pertinentes à dívida pública fundada. O serviço desta dívida apresenta exposição às flutuações de seus indexadores, em especial ao Coeficiente de Atualização Monetária - CAM, que representa o indicador de correção da dívida com a União ao amparo da Lei Federal nº 9.496/97. O cálculo do CAM, definido pela Lei Complementar nº 148/2014, considera a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% a.a. e a taxa SELIC.

Uma parcela relevante da dívida está indexada ao câmbio. São aquelas oriundas de contratos da dívida externa, firmados com organismos multilaterais de crédito e entidades financeiras internacionais, e de contratos da dívida interna na modalidade de repasse de recursos externos, assinados com agentes financeiros nacionais.

O Estado de Minas Gerais está à mercê do mercado financeiro nacional e internacional para calcular os juros e encargos da sua dívida pública, a qual fora imposta por uma política de extração de direitos e garantias sociais, para enriquecer o setor bancário/rentista/financeiro.

Já o gasto com o servidor público, de acordo com os dados da LDO, representa um percentual que varia entre 50% e 55% da projeção orçamentária, em que se inclui o pagamento de salários e benefícios previdenciários. Contudo, de acordo com a própria Lei, o servidor público já contribui para o seu regime de previdência com um percentual de 11% (onze por cento) sobre sua remuneração de contribuição.

Neste quadro, o que se observa é que além de um disparate com relação aos valores médios pagos para os benefícios entre mulheres e homens, chega-se à conclusão de que serão as mulheres as principais atingidas, mesmo sendo as que menos recebem.


Fonte: Base de dados da Avaliação Atuarial / Reprodução

Por tudo isso, e mais do que caberia em nossa carta manifesto, é que o NÚCLEO MINEIRO DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA vem pedir que os deputados e deputadas que nos representam rejeitem a implementação de uma reforma previdenciária do servidor público, sem o devido debate e muito menos sem discutir o endividamento público criminoso que o Estado de Minas Gerais foi obrigado a assumir, também sem um debate público honesto e sem a necessária auditoria com participação social, evitando-se assim a diminuição dos serviços públicos - os quais nos permitem a implementação de nossos direitos - contrariando o que determina a Constituição e a Constituição Estadual.

Auditoria da Dívida de Minas Gerais e ressarcimento do que foi pago a mais!

Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida

27/8/2020

 

[1] O Consenso de Washington abrangeu 10 áreas: 1. disciplina fiscal; 2. priorização dos gastos públicos; 3. reforma tributária; 4. liberalização financeira; 5. Regime cambial; 6. liberalização comercial; 7. investimento direto estrangeiro; 8. privatização; 9. desregulação; e 10. propriedade intelectual. BATISTA, Paulo Nogueira. O CONSENSO DE WASHINGTON: A VISÃO NEOLIBERAL DOS PROBLEMAS LATINO-AMERICANOS. Trabalho publicado originalmente in Barbosa Lima Sobrinho e outros autores, Em Defesa do Interesse Nacional: Desinformação e Alienação do Patrimônio Público, São Paulo: Paz e Terra, 1994. Foi republicado posteriormente pelo Programa Educativo Dívida Externa - PEDEX como Caderno Dívida Externa, nº 6, em setembro de 1994.

[2] Pagamentos referentes à dívida refinanciada com a União nos termos da Lei 9.496/97 e PROES. Dados disponíveis em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:26242 – pág 11

[3] https://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2019/07/18_acordo_Lei_Kandir.html

[4] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/08/05/internas_economia,775585/lei-kandir-mg-tenta-acordo-no-stf-para-receber-r-135-bilhoes.shtml, site visitado em 09.10.2019.

[5] Questão De Ordem Na Ação Direta De Inconstitucionalidade Por Omissão 25 Distrito Federal – ADO 25 QO/DF.

[6] https://www.bcb.gov.br/content/estatisticas/docs_estatisticasfiscais/Notimp3.xlsx , Tabela 4, Linha 44

[7] Apesar da “Taxa Selic” estar em 2% ao ano, a taxa de juros média incidente sobre a dívida pública federal é de cerca de 9% ao ano, conforme mostra o Relatório Mensal da Dívida do Tesouro Nacional – disponível em https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:9046 - Quadro 4.2.

[8]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm#:~:text=Emenda%20Constitucional%20n%C2%BA%20103&text=Altera%20o%20sistema%20de%20previd%C3%AAncia,do%20%C2%A7%203%C2%BA%20do%20art.

[9]https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2020/06/L20200624.pdf

[10] https://www.almg.gov.br/acompanhe/planejamento_orcamento_publico/ldo/index.html

[11] Excluindo-se as receitas intra-orçamentárias.

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Edição: Elis Almeida