Coluna

Dez considerações sobre a pandemia, o ensino à distância e portaria do MEC

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O efeito desta medida também poderá se sentir, profundamente, na dimensão política auto-organizada dos setores que compõem a vida universitária - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Nosso passo primeiro é fortalecer a saúde pública, que passa pelo fortalecimento da educação pública

Por Gustavo Seferian*

O Ministério da Educação-MEC autorizou – isso por meio da Portaria n.343, de 17 de março de 2020, hoje publicada no Diário Oficial da União – a “substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – covid-19”.

A normativa se destina a instituições do sistema federal de ensino – que não só comporta entes públicos voltados ao ensino superior, mas também instituições privadas com mesma finalidade social –, e vem como resposta às suspensões de aula anunciadas por reitorias e outros corpos diretivos destas entidades.

A leitura da portaria, assim como um olhar para o atual quadro social, nos leva a tecer algumas considerações urgentes, que reclamam resposta da mesma sorte emergenciais pelas instituições de ensino superior e demais órgãos federais de ensino, para além dxs trabalhadorxs auto-organizadxs.


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1. De início, há de se considerar os motivos que levaram diversas instituições de ensino federais – mas também estaduais e municipais, bem como outras tantas privadas – a interromperem suas atividades de ensino e outros eventos que levariam a aglomerações de pessoas, caso de congressos, seminários, simpósios, palestras etc.

A quebra da normalidade resulta de uma das mais acentuadas expressões que já vivemos da crise de civilização capitalista, industrial, moderna e ocidental. Crise esta que não só tem caráter econômico, como nos lega Michael Löwy[1], mas também se caracteriza como uma crise ecológica.

Podemos complementar anunciando elementos institucionais, morais, familiares, energéticos e outros desta crise, que se entrelaçam aos dois primeiros tão bem trabalhados pelo sociólogo e militante franco-brasileiro para pensar nosso mundo com vistas à sua transformação.

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Fato é que a interface do metabolismo social humano com a natureza não-humana foi o principal indutor, em dimensão catalisada, da contaminação originária pelo novo corona vírus, que aliada às perspectivas de organização da economia capitalista em nível globalizado, com uma divisão internacional do trabalho cada vez mais profunda, traz as ameaças de contaminação a uma nova escala de risco humanitário nunca antes vista.

Os riscos sanitários ora experimentados são até mesmo maiores do que os vivenciados, século atrás, com o surto da gripe espanhola.

A isso se alia o conjunto de medidas colocadas na agenda das classes proprietárias quando puseram em marcha sua ofensiva contrarrevolucionária preventiva de caráter neoliberal.

Em todo o mundo, desde os anos 1970, as burguesias nacionais e internacionalizadas colocaram como pautas prioritárias para a sobrevida de suas margens de lucro a corrosão dos serviços públicos – com consequente destinação dos fundos voltados a tais finalidades ao pagamento de ativos financeiros – e a precarização do trabalho –  minando a renda de quem trabalha e salvaguardando a flexibilidade funcional aos interesses capitalistas ante as oscilações do mercado.

Esta combinação bombástica apenas agrava os efeitos da crise civilizacional, que manifesta uma das suas mais perversas facetas desde a dimensão sanitária ora vivida. Alcançando status pandêmico, o surto da covid-19 alcança a totalidade das dimensões de nossa existência, mostrando como foi um tiro no pé a aposta das classes proprietárias ao implementar tal agenda – posta em prática de modo desigual e combinado em todo mundo –, e como é preciso mudar radicalmente o atual estado de coisas político e social.

Tirando-nos de uma vida movida pelo piloto automático dado pela cadência de circulação mercantil, a pandemia leva-nos a pensar não só nossas vidas particulares, como também a crescente desagregação social e individualismo que permeiam nossa sociedade contemporânea, a falência dos meios socializados de atenção à saúde, o como a privatização de nossas vidas é uma política da morte, como existem nesta lógica sistêmica vidas que são naturalmente tomadas por descartáveis, o modo desigual como o cuidado é empenhado em nossa sociedade – sobretudo quando confrontamos os papéis de homens e mulheres –,   entre outras coisas.

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É neste cenário de bifurcações relevantes que, visando evitar o alastramento das contaminações e achatar a curva de pessoas infectadas no tempo que uma série de instituições de ensino superior suspenderam suas atividades de ensino, com vistas a colaborar com os esforços sociais – públicos e privados – de contenção dos efeitos da crise sanitária.

Muito embora tais medidas sejam tomadas de forma salutar – justificado seu início a depender das circunstâncias de contaminação desigual dadas pela distribuição nacional do número de pessoas infectadas –, é certo que nos confrontamos também com atos de irresponsabilidade imensa. Exemplo disso foi o estímulo – com participação direta – do presidente da República Jair Bolsonaro aos atos do dia 15 de março de 2020.

Para além do caráter golpista das mobilizações, Bolsonaro reputou ao fato apenas uma responsabilidade individual, como se tal medida – considerando que o presidente estava aguardando resultados de exame que poderiam mostrar sua contaminação, haja vista que teve contato direto com pessoas infectadas – não tivesse efeitos sociais gravíssimos.

Tomar medidas urgentes, e da mesma sorte responsáveis, refratárias ao mal exemplo trazido da cabeça do Executivo, se coloca como resposta também fundamental neste momento.

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2. Neste cenário, antes de agir e voltando-nos ao trato da vida universitária, desanuviar algumas coisas se faz necessário, sobretudo ante as primeiras repercussões da portaria do MEC.

Primeiramente, não se trata de uma medida de caráter obrigatório, mas sim uma faculdade a que as instituições de ensino podem ou não aderir. Para aquelas que optem excepcionalmente, em sendo possível, substituir as “disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor”, deverão informar o MEC em até 15 dias da decisão.

Do contrário, deverão suspender suas aulas, readequar seus calendários, isso a fim de viabilizar, após a “normalização” das atividades e da vida social, a substituição dos encontros presenciais.

Deste modo, iniciativas voluntaristas de realizar atividades de ensino à distância, sem chancela das próprias instituições, não só se mostram açodadas, como indevidas e perigosas à boa operação do Ensino Superior.

3. Fundamental ter em conta que, ainda que parte dxs colegas possam entender que tais atividades em substituição por “aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação” não são propriamente Ensino à Distância – (EAD), isso pela falta de menção ao termo na Portaria, esta é, por certo e obviamente, uma afirmação do EAD, que tantas críticas recebe não só pelos seus impactos na organização das relações de trabalho, como também na corrosão das perspectivas de ensino (tanto superior, quanto em outros níveis).

Fundamental se faz atentarmos às tentativas de mistificação da realidade por meio de eufemismos, que nada tem de inocentes e que intencionam despolitizar – ou repolitizar em um outro vetor – a lida com temas diversos. Devemos desconfiar deles, sobretudo tendo em conta que a lógica neoliberal, ao interpelar nossas vidas, é pródiga no uso deste repertório.

Desde o reconhecimento dx trabalhadorx como “colaboradorx”, passando pelo desmonte de direitos sociais como “ajuste fiscal”, sem perder de vista a projeção do caráter de “reforma” às contrarreformas, notamos como esta disputa semântica se coloca na ordem do dia.

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Não podemos nos deixar levar pela literalidade mistificadora da portaria do MEC. Quando esta trata da “ substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação”, está a tratar de ensino, e de que este não se dará de forma presencial, mas mediatizada por artifícios virtuais.

Temos que reaprender, como clama Daniel Bensaïd[2], a chamar um gato de gato. Afinal, se ele mia, ronrona, pula, caça ratos e se enrola em nossas pernas, ele é um gato. E se as atividades de ensino são proporcionadas à distância, virtualmente, se trata de EAD. Não podemos nos render a confusões propositalmente colocadas pela portaria.

4. A perversidade da medida, que tenta ludibriar o conjunto docente e alcança aos poucos seus efeitos – que devem politicamente contidos! – não se reserva a este momento em que a dimensão sanitária da crise nos assola de forma mais marcante, mas se projeta ao futuro.

Há um ônus imenso em se admitir que a excepcionalidade do momento, que se coloca escancarada aos nossos olhos, autorize esta perigosa fissura que tende a comprometer todo o horizonte do ensino superior no país.

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O permissivo ao ensino à distância não deve ser tolerado em nenhuma de suas formas, sob pena de em se percebendo a condução regular – muito embora jamais “normal” – das atividades em sua adaptação “à distância”, possibilitar futuras ofensivas do capital frente aos desenhos que salvaguardam a qualidade do processo pedagógico conduzido nas Instituições de Ensino Superior presencialmente, isso por não terem se rendido aos imperativos precarizadores e funcionais ao lucro.

A condescendência com o ensino à distância, mesmo em cursos que não admitem esta forma de organização “pedagógica”, ao fim do período cairá como uma bomba no colo do professorado e das universidades. Sobretudo ante a ideia de disponibilizar “vídeo-aulas” na internet. 

Sendo possível conduzir as atividades por vídeo-aulas e pelas interfaces virtuais, por qual razão devemos admitir mais professorxs? Não seria possível utilizar destas gravações, a fim de reproduzi-las semestre após semestre, ano após ano, sem o empenho de novos docentes, e tão somente agenciando tutorxs – invariavelmente precarizadxs – para o acompanhamento de estudantes?

Como fazer subsistir o reconhecimento da imprescindibilidade da atividade dialética do docente em sala de aula ante o imperativo da “possibilidade”, bastante mais econômica ao Estado e aos patrões, de se manter vagas de “ensino” à distância sem o mesmo gasto de pessoal, sobretudo em um contexto em que a contenção de gastos públicos e a ampliação de margens de lucro se coloca como chamado primeiro?

Mas não só.

O efeito desta medida também poderá se sentir, profundamente, na dimensão política auto-organizada dos setores que compõem a vida universitária. A admissão e obrigação de realização de atividades de “ensino” à distância comprometerá formas tradicionais de resistência, bem como inovadoras, em momentos em que a luta social atravessa a universidade.

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Piquetes, trancaços e atividades pedagógicas alternativas, conduzidas em momentos de greve, poderão ser minadas não só pela possibilidade de que as aulas ocorram fora da universidade (por gravação, desde a residência dx docente, por exemplo), como também poderá levar à obrigação de cumprimento de afazeres no mesmo tempo de outras atividades de mobilização.

Isso tudo casa com dois horizontes postos pelo governo federal para com a lida das instituições de ensino superior, sobretudo na esfera da União: a remodelação de sua práxis condizente com os modos já operados no mercado – haja vista que o EAD já se encontra bastante enraizado no ensino superior privado – e a abertura à dilapidação patrimonial das universidades federais, já marcada no Novo Marco de Ciência e Tecnologia e repisada no Future-se, sobretudo com a lida de suas estruturas e prédios.

Afinal, de que serão necessárias salas de aula, laboratórios, bibliotecas, se a interface virtual pode, supostamente, viabilizar a “normalidade” do ensino superior em áreas diversas?

Estas, por certo, seguirão necessárias para uma educação de qualidade, mas por certo teremos um belo golpe na correlação de forças ideológica, pesando em favor dos interesses imediatistas do mercado – sobretudo dos setores privados da educação – no período que se abrirá após superada a dimensão sanitária da crise civilizacional.

5. Ademais, um certo ânimo conspiratório – não de todo infundado! – também tomou o conjunto do professorado nacional ao se sinalizar a possibilidade da suspensão das atividades como medida desmobilizadora dos atos públicos marcados para datas próximas. É de se destacar a agenda preparada para os dias 14 e 18 de março, respectivamente pautando a luta por memória e justiça ante os assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes e a greve nacional animada majoritariamente pelo setor da educação como o imediato ponto de preocupação que exsurgiu nos últimos dias.

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Inegável que a suspensão de atividades trouxe efeitos na mobilização destes atos. Em diversos lugares do país, por uma questão de resguardo e responsabilidade, os atos dos dias 14 e 18 foram suspensos.

As centrais sindicais, movimentos sociais e outras entidades, cada uma ao seu tempo, optaram por desestimular os atos públicos no dia 18 de março, e chamar formas alternativas de mobilização, como foram os apitaços que encheram os pulmões preocupados dxs brasileiras nas noites dos dias 17 e 18 de março.

A preocupação por certo deve a nós se colocar, para que nos reinventemos daqui e para frente, mas a dimensão de responsabilidade sanitária não pode ser descurada. Inclusive para que possamos manter xs trabalhadorxs, lutadorxs mais ativxs ou não, vivxs. É essa nossa principal urgência como humanistas.

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Deste modo, a fatalidade da pandemia nos assola. Cair em desespero é disfuncional. Minorar seus impactos é irresponsável. Agimos bem, mas devemos nos recolocar. Inclusive para que no curso dos efeitos mais agudos da crise sanitária a ofensiva do capital não se afirme de modo tão contundente, já que o oportunismo dos agentes da exploração – muito bem expressos pela mobilização de Paulo Guedes em prol das contrarreformas – não cessa, não dorme, e se utiliza de seu repertório anti-humanista para se afirmar a todo custo. Até nos momentos mais sofridos de nossa existência.

6. Fato que deve ser também considerado a todo custo são as condições materiais de estudantes e docentes para viabilização de tais práticas previstas na Portaria.

Inegável que muitxs estudantes ingressam em seus cursos contando, materialmente, com o que são suas expectativas de gastos até o fim dos diversos períodos de ensino. Ao ingressarem em um curso presencial, muitxs não reclamaram como necessidade urgente ter um computador pessoal, até em razão da possibilidade, mesmo que limitada, de uso de laboratórios de informática nas universidades.

Outrxs tantxs nem tem essa possibilidade como um horizonte, dadas as condições econômicas em que vivem, fato que se torna ainda mais presente no contexto universitário a partir da implementação de cotas sociais para ocupação de vagas nas Universidades Federais.

Um grande erro metodológico para leitura social é tomar nossas vidas particulares como sendo a experiência vivida por todxs no planeta, ou em nosso país. Isso é equivocado, e distorce nossa percepção do mundo.

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Existe um índice altíssimo de interdição ao acesso à internet e gadgets eletrônicos no nosso país, e isso também afeta a universidade, sobretudo o contexto estudantil e de trabalhadorxs terceirizadxs, por razões de classe.

Nem todxs, como eu, tem smartphones com pacotes de dado e computadores pessoais. Eu mesmo não tenho serviços de internet em casa! Esta é a realidade também de muitxs estudantes, que dependem dos aparelhos e serviços conferidos pela universidade – e na universidade – para acessar a internet.

Medidas desta natureza interditariam, a partir de um recorte de classe, o acesso às atividades de “ensino” conduzidas remotamente, e solução aparente e imediata não aparece no horizonte.

É risível, senão cínico, o indicativo de que as instituições de ensino – sobretudo as públicas – deverão providenciar “a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização” excepcional.

Com os crescentes cortes de financiamento das Instituições de Ensino Superior públicas – federais, estaduais e municipais –, como reclamar isso? Beira o escárnio a posição ministerial, que revela, por si só, sua impossibilidade estrutural.

Sensível ao tema é a circular n. 88/2020, exarada pela atual diretoria do Andes-SN, que merece elogios e a leitura.

7. Curiosa e perversa é a exceção posta às faculdades de Medicina para aplicação da portaria.

Afora a contradição do Ministro Abraham Weintraub, que nesta situação faz cair sua máscara ao reconhecer a importância fundamental do ensino superior e das universidades para a sociedade, já que não são locus de “balbúrdia”, mas sim de produção de conhecimento e atenção às necessidades sociais, projeta sobretudo às e aos estudantes deste curso uma sujeição a riscos que deve ser evitada.

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Informações alarmantes apontam índices altíssimos de profissionais de saúde se contaminam com a covid-19. Quando lidamos com profissionais que não tem sua formação completa atuando no tratamento de vítimas – e esta é a intenção da inaplicabilidade da Portaria aos cursos de medicina, sobretudo visando as atividades de extensão universitária –, tal fato impõe o crescimento de tais marcas, o que deve ser de todo evitado.

Não só xs profissionais da saúde se encontram sujeitxs a riscos profissionais diante da pandemia. Na realidade, todxs xs trabalhadorxs estão, cada um em sua medida. Neste sentido, muito elucidativa a iniciativa do Ministério Público do Trabalho quanto a providências a serem tomadas nesse cenário, inclusive com a paralisação ampla de atividades profissionais.

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8. Estes fatos todos reclamam sobriedade para lidarmos com as temporalidades da vida e das nossas existências sociais. É certo que a urgência para vencermos nossos desafios profissionais, bastante marcada em uma geração que desde o nascimento se viu interpelada pela ideologia neoliberal, que se acentua a depender de sua localização de classe, possa fazer urgir a necessidade de se formar rapidamente, de não atrasar seus calendários, de não suspender suas aulas, de não retardar em um semestre ou em um ano suas formaturas.

Estas preocupações, por certo legítimas, devem ser remoduladas a partir do momento em que vivemos.

É de se perguntar qual seria a urgência reclamada para que as formaturas ocorram. Para que os semestres se encerrem. Para que a formação tradicional se reproduza.

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O mundo como concebemos colapsa às nossas vistas. A crise civilizacional, já discutida, revela a necessidade urgente de repensarmos até mesmo nossas prioridades mais naturalizadas. Entendo que o clamor pela vida, de cada ser humano, antes de qualquer interesse pessoal, deve ser colocado como meta social máxima. Nada deve vir à sua frente.

E ao tratarmos da educação superior como um direito social, por certo estamos pensando que são poucxs xs dignatárixs individuais deste direito, que devem fazer cumprir sua função social. E não estamos aqui projetando ao “social” um caráter “socialista”, ou algo que o valha.

Sejamos sensatxs, professorxs: nós formamos agentes para o capital, prioritariamente. Para que trabalhem, para que sejam eficientes, para que sejam argutxs, a fim de dar cabo das necessidades sociais do capital. É a isso que a universidade, em princípio, serve. Como toda construção ou instituição social, é permeada de contradições, óbvio. Podemos, e devemos, tensioná-las. Mas o fim social da formação superior é, em princípio, este.

Ocorre que o cenário da crise civilizacional coloca inclusive em xeque este parâmetro de sociabilidade a que a universidade tradicionalmente se adequa. Isso deve levar todxs a uma reflexão profunda, sobre seus papéis sociais e aos papéis sociais também das instituições pelas quais mediamos nossa sociabilidade.

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Um tempo em que tudo se coloca em suspenso, ainda que reclamando providências políticas imediatas, é um tempo de recomposição. Nenhuma pessoa formada estará plenamente preparada ao mundo que virá, seja este qual for. Deste modo, o retardar das formaturas, dos semestres, soa até mesmo social e pessoalmente salutar.

Acelerar formaturas é, pois, a última urgência que devemos nos atentar.  

9. Como dito, a ofensiva de interesses privatistas e anti-classistas já começa a se colocar, reclamando respostas. Algumas instituições de ensino, buscando ser mais católicas do que o Papa, se adiantaram até mesmo ao governo federal e se pronunciaram quanto ao tema.

Foi o caso da Universidade Federal de Lavras, que de forma bastante inusitada e controladora impôs condições à gestão do trabalho, prevendo rígidas formas de controle, às atividades realizadas nos diversos departamentos voltados ao ensino.

Para além de precoces, tais medidas não se atentam às particularidades dos cursos e disciplinas que, ante sua natureza, podem inviabilizar a consecução de suas diretivas. E mais, apontam para o autoritário caminho da intensificação do controle – de vidas, corpos, trabalho – que deveria, neste cenário de crise, ser o completo avesso desde as atividades universitárias.

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10. Nada disso sendo suficiente a formar nossas consciências, é fundamental ter em conta que tratando tecnicamente da matéria, a autorização só seria válida a cursos cuja oferta se dê na modalidade à distância, ou presencial e à distância. Jamais seria possível a cursos cuja oferta se dê exclusivamente na modalidade presencial. Deste modo, na forma do art. 1º, § 2º, da Portaria em menção não serão estas disciplinas que poderão ser substituídas por possível ensino remoto.

Nem mesmo a lógica de exceção comportaria aqui justificar a medida que busca a “universalização” do EAD. Uma simples assimilação jurídica que nos leva a confrontar normas de hierarquias distintas nos impediria de ser condescendente com uma alteração no ordenamento advinda de portaria ministerial como tendo condão de impor inflexões constitucionais ou legais.

Ou então estaríamos mesmo sendo condescendentes com a subversão completa da ordem social do capital, pautada, entre outros primados, no pilar da legalidade burguesa.

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As considerações acima nos levam à necessária adesão massiva das instituições de ensino federais ao permissivo previsto no art. 2º da Portaria 343/2020, suspendendo por completo suas atividades – sobretudo as presenciais, em sala de aula, bem como adotando medidas rígidas de segurança sanitária para o desenvolvimento das atividades de extensão e pesquisa – e seu calendário regular, com futura substituição das atividades após o término do período excepcional resultante da pandemia – de trinta dias ou superior, tal qual prevê o art. 1º, § 1º, da supracitada portaria.

Nada distinto do que sempre ocorreu com as históricas mobilizações grevistas conduzidas pelas categorias diversas que compõem as comunidades universitárias do país. Nesse caso, porém, a motivação é distinta e efetivamente foge às vontades destes agentes políticos. Nitidamente um motivo de força maior.

Por esta razão, a suspensão deve advir dos corpos gestores destas Instituições de Ensino Superior, como medida de responsabilidade para com a saúde pública. E não deve se limitar às atividades docentes: deve contemplar servidorxs técnicxs e terceirizadxs, também impactadxs pelos efeitos da pandemia, inclusive de forma estruturalmente mais acentuada que docentes.

Caso não venham, devem ser afirmados por meio de mobilização coletiva de trabalhadorxs, donde a greve segue sendo a mais eficiente forma.

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Deste modo, é indispensável que as entidades representativas de todas as categorias que animam a vida universitária em nosso país possam intervir junto aos órgãos gestores, com a devida e necessária pressão, levando-os a suspender efetivamente as atividades, por razões sanitárias de maior urgência,  que impossibilitam xs trabalhadorxs da educação conduzirem suas atividades em condições de normalidade sem importar em prejuízos irremediáveis à sua saúde, à saúde pública e à esperada qualidade dos processos pedagógicos.

Ninguém está parado. Todxs estão em suas casas, aflitxs, apreensívxs, atentxs ante a situação excepcional que nos vemos envolvidxs. Voltamo-nos ao cuidado dxs nossxs de forma mais intensa e preocupada, em momento que deve reclamar um novo olhar as formas como levamos a vida, como os laços de solidariedade se esgarçaram de forma ainda mais intensa no último período, e o quanto eles merecem ser reconstruídos.

Reconhecer a exceção que se coloca ante nossos olhos, muito embora seja esta permanente – para tomar da formulação benjaminiana – e ordinariamente eclipsada, é fato indispensável para que repensemos como organizamos nossa vida social e como devemos reinventá-la, negando as tônicas individualistas, produtivistas e reificantes da sociedade capitalista.

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A vida universitária seguirá, obviamente. O trabalho de todxs também, discentes, docentes, técnicxs, terceirizadxs (a não ser que a suspensão venha por greves). Mas voltado a outras necessidades sociais. Inclusive o cuidado. Reclamar que estas atividades de trabalho se dêem em condições de normalidade já seria demais.  E esta anormalidade pede a reinvenção, desde a base destas categorias, do modo como lidamos com a vida, com a política, com xs outrxs, com a natureza.

Nosso passo primeiro é fortalecer a saúde pública, o que passa pela dialética relação com o fortalecimento da educação pública. Garantir ao SUS meios adequados de financiamento, que passam pela ampliação dos fundos públicos, a restrição de atividades privadas e a revogação da EC 95/2016.

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Uma vez mais, o otimismo da vontade nos leva a dizer que venceremos. Mas o pessimismo da razão nos impõe colocar que esta vitória só vira com a superação deste modo predatório de existência, que mercadoriza e descarta vidas, que destroça e instrumentaliza a natureza.

A bifurcação prenunciada por Rosa Luxemburgo em sua brochura Junius está diante de nós como em poucas vezes na história da humanidade esteve. Resta a nós escolher o caminho a tomar.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

* Gustavo Seferian, professor da Faculdade de Direito da UFMG e membro do IPDMS

 


[1] LÖWY, Michael. “Crise ecológica, crise capitalista, crise de civilização: a alternativa ecossocialista”. In: Caderno CRH, Salvador, v. 26, 67, p. 79-86, Jan./Abr.2013.

[2] BENSAÏD, Daniel. “Avis de KO Social”. Disponível em: http://danielbensaid.org/IMG/pdf/2004_04_00_db_01.pdf, acessado em 18.03.2020.

 

Edição: Leandro Melito