Rio Grande do Sul

MANIFESTAÇÃO

Sindicatos do RS se unem na luta contra a MP 905 que reduz direitos trabalhistas

Protesto contra precarização do trabalho será realizado nesta quarta (04), na Esquina Democrática, em Porto Alegre

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Ato é promovido pela recém criada Frente dos Sindicatos Integrados em Defesa das Profissões
Ato é promovido pela recém criada Frente dos Sindicatos Integrados em Defesa das Profissões - Divulgação

A Frente dos Sindicatos Integrados em Defesa das Profissões, recém criada, realizará um ato público para protestar contra precarização do trabalho, nesta quarta-feira (04), a partir do meio dia. A atividade, que será realizada na Esquina Democrática, centro de Porto Alegre, tem como objetivo protestar contra a Medida Provisória 905/2019, que instituiu o Programa Verde Amarelo. E também alertar a sociedade para as consequências da precarização de profissões, sob a alegação de criação de empregos para jovens entre 18 e 29 anos de idade.

A presidenta do Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), Vera Daisy Barcellos, explica que assim que o sindicato ficou sabendo da medida, mobilizou os demais entidades representativas de outras categorias que também são afetadas pela MP. Integrada por seis sindicatos e duas associações, a Frente chama a atenção para o prejuízo da revogação do registro que atinge jornalistas, radialistas, sociólogos, secretários, publicitários, arquivistas, artistas, atuários e guardadores e lavadores de veículos.

Na ocasião, será lançado um manifesto que alerta para o fato de que a desregulamentação de atividades, acabando com a exigência de formação específica e registro profissional, não é o caminho para a geração de empregos.

“Enquanto integrantes desta Frente, afirmamos que haverá uma grande precarização de profissões de grande função social como jornalismo, publicidade, sociólogos, os radialistas. Percebemos que é um ataque ao exercício da comunicação, ao exercício do jornalismo, por exemplo. Ao tirar o registro dessas categorias de trabalhadores e trabalhadoras, eu considero um avilte, uma violência e a ruptura dos direitos humanos já consagrados pela Constituição cidadã de 1988”, ressalta Vera Daisy. Ela destaca ainda que a colocação de pessoas sem habilitação para tarefas complexas de difusão, manuseio de informações e conhecimentos fere princípios éticos, traz prejuízos e riscos sociais imediatos, de médio e longo prazos.

Entre os diversos prejuízos, no bojo dessa medida, está a questão da folga aos domingos. Conforme explica Vera Daisy, essa folga fica restrita a um domingo a cada dois meses, sem direito a horas extras. Aliado a isso, também não haverá mais pagamento do adicional de 100% aos domingos. “Veremos um desmonte, uma quebra de direitos adquiridos e uma quebra na questão de ofertar ao trabalhador a oportunidade de lazer e de um convívio familiar. Isso para mim é um dos pontos mais cruéis, além de tantos outros sérios que essa Medida Provisória tem”, finaliza.

Participam da Frente os Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), dos Radialistas do RS, dos Publicitários (Sinpaptep-RS), dos Sóciologos do RS (SIN), dos Secretários e Secretárias (Sesergs), dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Sinditest/RS), a Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e a Associação dos Arquivistas (AARS).

Confira o manifesto na íntegra:

MANIFESTO EM DEFESA DAS PROFISSÕES, CONTRA A MP 905/2019 DO GOVERNO FEDERAL

A Frente de Sindicatos Integrados em Defesa das Profissões, recém criada em Porto Alegre, repudia a Medida Provisória 905/2019, editada pelo Governo Federal, em novembro último, e convoca toda a população para a grande mobilização nacional contra mais esse desmonte. A Frente alerta que toda a sociedade perderá com a precarização de profissões de grande função social, atingidas sob a falsa alegação de criação de empregos para jovens entre 18 e 29 anos de idade.

Todos nós sabemos que a desregulamentação de atividades, acabando com a exigência de formação específica e registro profissional, não é o caminho para a geração de empregos. Ao mesmo tempo, a colocação de pessoas sem habilitação para tarefas complexas de difusão, manuseio de informações e conhecimentos, ferindo princípios éticos, traz prejuízos e riscos sociais imediatos, de médio e longo prazos.

A MP 905/2019 também não favorece aos jovens, que buscam o primeiro emprego, pois prevê apenas contratações precárias, de curto período, por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Ela facilita demissões, dificulta a fiscalização do trabalho e reduz direitos indenizatórios.

De acordo com análise técnica do DIEESE, trata-se de uma nova reforma trabalhista, ampliando os desmontes da CLT. Há margem para o empregador contratar por um baixo salário, com a promessa de, mensalmente, acrescentar itens obrigatórios. O trabalhador poderá ter o *adicional de periculosidade reduzido de 30% para 5%*, sendo prevista a contratação de seguro privado para acidentes pessoais. Além disso, a MP exclui o acidente de trajeto na caracterização do acidente do trabalho. O trabalhador também terá que descontar INSS do Seguro Desemprego. Já as empresas receberão isenção fiscal no INSS sobre a folha salarial, Salário Educação e Sistema S (Senai, SESC, SESI, etc). O depósito do *FGTS será reduzido de 8% para 2% e a multa rescisória de 40% para 20%.*

Outros pontos cruciais da MP 905/2019 são a extinção do adicional de 10% na multa rescisória do FGTS. A folga aos domingos fica restrita a um domingo a cada dois meses, e sem direito às horas extras. Não haverá mais pagamento em dobro para domingos e feriados. Acaba todo o poder da representação dos trabalhadores em negociações, como a da participação nos lucros e resultados das empresas.

O prejuízo da revogação do registro profissional atinge as categorias de jornalista, radialista, sociólogo, secretário, publicitário, agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, técnicos em arquivo, espetáculo de diversões e secretariado.

Por todas essas perdas, a Medida Provisória 905/2019 é inaceitável. Mas, antes disso tudo que foi exposto, ela é inaceitável por ser inconstitucional. De acordo com parecer jurídico, solicitado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), essa a MP 905/2019 fere o caput e o inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal. Ela contraria o princípio do não retrocesso das disposições de proteção do trabalhador que “visem à melhoria de sua condição social”. Também contraria a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

TODOS NA LUTA CONTRA A MP 905/2019.

Sindicatos Integrados em Defesa das Profissões

Edição: Marcelo Ferreira